A suplicante, mulher, estado civil, casada, com o suplicado, propõe contra o mesmo uma ação de desquite, com fundamento no Código Civil artigo, 317, III e IV, requerendo para isto a concessão de alvará de separação de corpos. Foi deferido o requerimento.
1ª. Vara FederalDIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; CASAMENTO; DIVÓRCIO
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A autora mulher casada, residente na Rua Pedro américo no. 121 fundamentada no código civil artigo 317 no 111 e no código do processo civil e comercial artigo 304, requereu a separação do réu, seu marido carpinteiro, do qual já se acha separada judicialmente por meio de um alvará. Casaram-se em sinfões portugal, em regime de comunhão de bens, e têm uma filha juntos. Alega que sofria de maus tratos, que há mais de um ano, vivem com separação de corpos, e que o réu a procura para ameaçá-la de morte imigrante português. o juiz julgou-se incompetente
O autor, imigrante português, nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, requereu contra sua mulher portuguesa, residente em Portugal, na freguesia de Grijo, Comarca de Vila Nova de Gaia, o divórcio. O autor veio ao Brasil exigindo que ela o acompanhasse e ela se negou. Alegou ser isto um abandono de lar, nos termos do Código Civil, artigo 317, IV e nos termos do direito português lei de 03/11/1910, artigos nº 4 e 8. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor era empregado do comércio, residente e domiciliado à Praça da República, 189, RJ, estado civil casado em comunhão de bens desde 14/12/1900 com a ré, mulher. Esta teria abandonado o lar e fugido com amante, com qem tinha seu único filho. Conforme o decreto de 03/11/1810, requereu divórcio litigioso de sua mulher, sendo esta condenada nas custas, com inquirição de testemunhas. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Justiça de Portugal (rogante). Juizo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal (rogado)O autor pediu que se lhe concedesse alvará de separação de corpos com preliminar da ação de nulidade de casamento. Este, residente no Distrito Federal, casou-se em 12/1/1915 com a ré, no 2o. Bairro de Lisboa, Portugal. Ela era natural do Distrito Federal e divorciada de Serafim Martins Viúva por sentença de 26/4/1910, com quem se casara em 15/7/1899. Citou-se a Convenção de Haya de 17/7/1905, artigo 3, a partir da qual as autoridades portuguesas não poderiam realizar o casamento, sendo ela de nacionalidade brasileira, embora ele fosse de nacionalidade portuguesa. Deferida expedição do alvará. estado civil
Os autores, estado civil casados pelo regime de comunhão de bens requereram o desquite amigável por incompatibilidade de gênios. O casal declara que não possuia bens, que cada um de seus 2 filhos ficaria com um cônjugue,sendo que a Mulher desistiria de qualquer bens que seu marido tivesse. O marido comprometeu-se ao pagamento de uma pensão no valor de 150$000 réis mensais. Foi concedido o pedido.
O autor, imigrante alemão; nacionalidade alemã casado empregado no comércio requereu a separação de sua mulher médica e professora do ensino público municipal de acordo com o Código Civil artigo 317. Alega que vem sendo humilhado e diminuído pela sua mulher, afirma que ainda que Carlinda abandonou o lar, levando em sua companhia o filho menor Hermano Paty. O casal não possui bens de fartura. abondo de lar nacionalidae alemã; desquite. O juiz indeferiu o pedido
Trata-se de uma ação ordinária de divórcio, na qual o autor provará que sua esposa tinha incontinência carnal com Frigoso, profissão funcionário do Hotel Metrópole de propriedade do falecido pai da ré e que o autor era administrador e espoliante. Tanto o autor quanto a ré tinham nacionalidade portuguesa. São citados a Constituição artigo 60, alínea H, Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, Lei nº 221 de 1894, artigo 12, alínea F, Decreto nº 181 de 1890, artigo 112. O juiz julga provada à excepção e condena o excepto nos custos. Saliente-se que figura como excepiente a ré e como excepto o autor
A autora, mulher, estrangeira imigrante de nacionalidade portuguesa, foi estado civil casada em primeiras núpcias com Antonio Marques da Silva, falecido. Contraiu novas núpcias com o réu, também de nacionalidade portuguesa. Ela requereu a separação de corpos, a fim de se processar a ação de divórcio na forma do Código Civil de Portugal. Alegou que seu marido não queria trabalhar, vivia em atrito com ela, querendo que se desfizesse dos bens deixados pelo primeiro marido, e a maltratava
O autor era ator e a autora era mulher nacionalidade espanhola. Tendo contraído matrimônio em 23/10/1920, sob regime de comunhão de bens, decidiram pela dissolução de sociedade conjugal. A filha deles, Abigail Ferreira, menor, ficaria com a mãe, que manteria o nome de casada para resguardo da filha e evitar más interpretações e ambas receberiam pensão mensal no valor de 2:000$000 réis, valor dado à causa. O juiz autorizou a separação e apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso