A autora, mulher, tendo alugado por prazo indeterminado ao mosteiro pelo valor de 400$000 réis o mangue da Fazenda de São Bento do Iguassu para exploração de lenha, alega que o mosteiro vendeu o referido terreno à Empresa, e esta prometeu pagar-lhe todos os prejuízos sofridos, decorrentes dos gastos que esta fez para explorar o local, mas que até a época não teria efetuado tal pagamento. Assim, constituindo a transação feita pelos réus uma desapropriação por utilidade pública, a autora tem direito a indenização, e por isso requereu citação dos réus para comparecerem à audiência em que serão nomeados os peritos que realizarão a vistoria de avaliação de danos, sob pena de revelia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Mosteiro de São Bento (réu). Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; REVELIA
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10299
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal