DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; ARRENDAMENTO DE IMÓVEL; ALUGUEL DE IMÓVEL; INADIMPLÊNCIA

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; ARRENDAMENTO DE IMÓVEL; ALUGUEL DE IMÓVEL; INADIMPLÊNCIA

          Termos equivalentes

          DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; ARRENDAMENTO DE IMÓVEL; ALUGUEL DE IMÓVEL; INADIMPLÊNCIA

            Termos associados

            DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; ARRENDAMENTO DE IMÓVEL; ALUGUEL DE IMÓVEL; INADIMPLÊNCIA

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; ARRENDAMENTO DE IMÓVEL; ALUGUEL DE IMÓVEL; INADIMPLÊNCIA

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              9220 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, coronel, proprietário, domiciliado em Niterói, arrendou a Salim Diab e Comp., negociantes, o prédio da Rua da Alfândega, 375, pelo valor de 300$000 réis mensais. Os locatários estabeleceram como seu fiador a firma do réu e depois desapareceram sem pagar o aluguel. Portanto, o réu devia ao autor o valor de 7:080$000 réis. A ação foi julgada procedente, condenando o réu na forma pedida pelo autor e improcedente a reconvenção. A ação foi recorrida, julgando o STF que o embargado, ao promover o despejo (sem justa causa) violou o contrato, causando assim que o embargante se subrogasse nos direitos de locador. Assim, o STF julgou a condenação do embargado nas custas judiciais