Trata-se de processo que envolve mulher, algumas representadas pelo cabeça de casal , todos domiciliados em Portugal e proprietários de um prédio na Rua Escobar que desdobrou-se posteriormente em seis prédios diversos, solicitavam ação de despejo ao arrendatário João Francisco de Guimarães. Tal propriedade fazia parte do inventário do pai de alguns dos autores, tendo este em vida estabelecido um acordo com o locatário, cujo prazo expirava em 1912 e cujo valor era 7:200$000 réis anuais. Foi notificada a falência do arrendatário em 16/12/1910, após a sua morte, deixando uma massa falida de herdeiros, os quais deixaram de pagar os aluguéis e os impostos prediais desde julho de 1909, assim como, diversos outros encargos. Era notório que diversas cláusulas do contrato foram infringidas. Sendo assim, a sentença foi o efetivo despejo dos moradores dos ditos prédios. Tendo em vista a rejeição dos embargos da suplicante, o réu agravou para o Supremo Tribunal Federal, com base na Lei nº 221 de 1894, artigo 54 letra N, pois existiria disposição legal de garantia ao inquilino de gozo do objeto locado durante o tempo de contrato, desde que seja fielmente cumprido o artigo 670 da Consolidação das Leis Civis de Teixeira de Freitas. Contudo, o próprio suplicante desiste formalmente do agravo posterior. Dessa maneira, não tendo os réus cumprido oportunamente o mandado de despejo no prazo determinado. Determina-se por sentença que o despejo seja efetuado juridicamente o que ocorreu conforme auto de despejo trazido nos autos
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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7207
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Dossiê/Processo
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1910
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal