DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; RESCISÃO CONTRATUAL; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

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              8509 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tendo o suplicante arrendado aos suplicados o prédio de sua propriedade na Rua Machado de Assis, rescindiu o contrato de arrendamento devido ao não pagamento dos aluguéis vencidos. Requereu a citação dos suplicados para desocuparem o referido imóvel, sob pena de despejo judicial. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal em acórdão julgou nulo o provimento ao agravo em 21/7/1925. A ação de despejo em foco chegou ao STF através de um agravo de petição em 1925