A autora, estabelecida na capital do estado de São Paulo, na Rua Herval, 67, era fabricante do produto Lança Perfume Colombina, registrado na Junta Comercial da Cidade de São Paulo. Entretanto, por ter a cor do campo da marca parecida, foi acusada pela firma ré, estabelecida na Rua da Assembléia, 73, Rio de Janeiro de terem imitado sua marca, o Lança Perfume Rodo, iniciando a busca e apreensão com a iminência do carnaval. Os suplicantes ficaram com isso prejudicados em vendas e contatos com negociantes a varejo. Argumentaram serem improcedentes as acusações através de diversas comparações e citando o Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 19, parágrafo 2o. O suplicante já garantira seus direitos em São Paulo contra a Companhia Rhodia Brasileira e a Garcia da Silva e Companhia, através de mandado proibitório e desejou assegurar-se na posse da mercadoria em todos os estados através de expedição de mandado proibitório, segundo o Código Civil, artigo 501, sob pena de os réus pagarem 100:000$000 réis caso insistissem, e dando à causa o valor de 20:000$000 réis
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; MANUTENÇÃO DE POSSE DE MERCADORIA
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8722
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
9920
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Dossiê/Processo
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1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O suplicante, general reformado do Exército, tendo adquirido por compra feita à firma L. Freire Companhia um fogão a gás e não recebendo a referida mercadoria, requereu ação para a realização da entrega pela 4ª. Delegacia Auxiliar de Polícia que fechou a firma e apreendeu todo o seu estoque, sob o pretexto de estar o sócio da firma, João Arruda, implicado em um processo por levantamento de dinheiro do Banco do Brasil. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931