O autor, ex- negociante da cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, segurou com a ré, filial da Equitativa de Portugal e Ultramar com sede na Rua da Quitanda nº 97, do seu estabelecimento comercial denominada Bijou Bazar pelo valor de 50:000$000 réis em apólice. Seu estabelecimento sofreu com um incêndio e a ré se recusa ao pagamento do seguro, sob pretexto de que o incêndio foi proposital e criminal. Alega que o relatório do delegado de polícia ja feito por um suplente e que sua família foi enviada à São Paulo para tratamento médico. Assim, requer o cumprimento do contrato. O réu embargou a ação proposta. O juiz recebeu os embargos. O juiz julgou nulo o processo e condenou o autor nas custas. O autor agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré. O autor insatisfeito agravou, para o Supremo Tribunal Federal, no tocante à execução da importância dos prejuízos resultantes. A ré também apelou. O juiz julgou improcendente o concurso de preferência. O réu agravou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; APÓLICE
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O autor, nacionalidade portuguesa, negociante, domiciliado em Niterói, alegou que havia adquirido por compra, em 19/11/1928, a apólice no. 133.229, no valor de 1:000$000 réis, juros de 5 por cento. Como o autor perdeu a dita apólice, requereu a obtenção de um novo título, além de impedir que o título perdido fosse pago. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
A autora, mulher, estado civil, viúva, moradora na Rua Pereira Vianna, 2, requereu a intimação dos réus a fim de que não possam negociar as 140 ações da Companhia Sorocabana e Ituana, cuja autora é proprietária e que desapareceram de sua residência. O Juiz deferiu o requerido
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