DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA

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              33543 · Dossiê/Processo · 1968; 1973
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A ré cobrou da autora uma diferença relativa a taxa de capatazia da mercadoria. Tal cobrança realmente ocorreu no enquadramento errado, mas a ré pretendia cobrar como se feijão mexicano fosse mercadoria importada e ele já foi nacionalizado pela COBRAL, o que levaria à cobrança normal de ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O novo enquadramento deveria ser feito de maneira procedente, logo, como se enquadravam produtos nacionais. A diferença não era no valor de Ncr$ 15.950,43, e sim no de Ncr$ 3.864,13. Requereu-se citação da ré para receber a quantia correta, além de ressarcimento dos custos. O juiz julgou improcedente a aç㪠Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              SIMAB Sociedade Anônima Comércio e Indústria (autor). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)
              24875 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor alegou que importou válvulas de expansão termostática, para fazer a retirada na Alfândega pagou tributos no valor de CR$ 163 511,20. Posteriormente a autora informou que havia pagado mais do que devia e requereu a restituição no valor de CR$ 138 489,50, além dos gastos processuais. O autor foi julgado como carecedor do direito. O autor negou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo

              Leal E. Frimo Limitada (autor). União Federal (réu)
              30425 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              AS suplicantes, estabelecidas na Capital Federal, com base na Lei 2862 de 04/09/1956, propõem essa ação requerendo a restituição dos calores cobrados referentes ao Imposto de Selo Proporcional sobre o aumento de capital pela revalidação do ativo, visto que tal cobrança deveria recair sobre o aumento de capital pela utilização das reservas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário que foi conhecido e provido. A ré ofereceu embargos que foram rejeitados

              Companhia de Cimento Cale Paraíba (autor). Usina São Cristóvão Tintas Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)