DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; COMPRA DE IMÓVEL

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              22512 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, desquitada, de prendas domésticas, domiciliada na rua Gerônimo Monteiro, 216, RJ, adquiriu um apartamento no edifício Urussanga, localizado na avenida Nossa Senhora de Copacabana, pelo valor de 300.000,00 cruzeiros, com o pagamento do valor de 80.000,00 cruzeiros de entrada e obteve a escritura definitiva a suplicante foi impedida sob alegação de que era imprescindível a apresentação da certidão de quitação da Previdência Social, nos termos da lei 3708. Alegando que a citada lei não possuía retroatividade e não podia ferir um direito adquirido, a suplicante pedia que fosse lavrada a escritura definitiva do terreno e das benfeitorias. Foi concedido o mandado requerido

              Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)

              O suplicante, estado civil casado, profissão bancário, requereu um mandado de segurança para assegurar a aprovação do empréstimo hipotecário solicitado no valor de CR$ 600.000,00, bem como, para que se lavrasse a escritura do mútuo com a referida garantia. O pedido foi negado

              Carteira de Hipotecas da Caixa Econômica do Rio de Janeiro (réu). Conselho Administrativo (réu)