O suplicante, nacionalidade espanhola, estado civil casado, profissão comerciário, residente à Rua São Cláudio, 13, Rio de Janeiro, era mutuário da suplicada e ao tentar prorrogar o prazo contratual, mediante o pagamento de juros vencidos num total de 4 meses, teve seu pedido negado. Diante dessa situação o suplicante pediu que a suplicada fosse compelida a receber os juros. O juiz julgou improcedente ação. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Imigrante espanhol, Estrangeiro
Caixa Econômica Federal (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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O autor era locatário da loja e seu subsolo do Edifício Rodoviário. No contrato o prazo de locação era de 5 anos e caso não houvesse manifestação das partes, ele seria prorrogado por mais 3 anos. O aluguel acrescido da quota de luz correspondente a Cr$ 8.060,90, podendo variar de acordo com a quota do mês. A locadora vinha se recusando a receber o aluguel sem justificativa. A autora requereu citação de um representante que recebesse a importância no cartório, ou caso contrário o guia para deposito do valor no Banco do Brasil do mês atual e dos meses seqüentes, e condenada a suplicada a pagar as custas do processo. Dá-se valor de causa de Cr$ 97.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos recursos. O autor embargou e desistiu dos embargos.
Restaurante, Café e Bar Sul Americano (autor). Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga (réu)A autora, construtora, com sede à Avenida Rio Branco, 109, Rio de Janeiro, desejando utilizar os favores concedidos pela Lei nº 3995, relativos a investimentos no Nordeste, manifestou esse desejo em sua declaração de imposto de renda à Delegacia do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. A autora deveria recolher ao Banco do Brasil o valor de 9.273.789,80 cruzeiros, dividido em quatro prestações mensais. Contudo, a segunda prestação não foi paga na data do vencimento e o banco vem se recusando a receber as outras prestações. A autora pediu a notificação do dito banco para que seja compelido a receber o valor de 6.955.349,90 cruzeiros, relativos as prestações não pagas e a citação dos demais suplicados para integrarem a contestação da ação. Ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Empeendimentos e Participações Industriais (autor). Banco do Brasil S/A (réu). União Federal (réu). Banco do Nordeste do Brasil S/A e outros (réu)O autor requereu o depósito no valor de 1.515.263,60 cruzeiros, referente às contribuições do mês de julho de 1958. Ele se recusava a pagar a taxa de 1 por cento referente a assistência médica, tal cobrança foi considerada inconstitucional sem a taxa a contribuição não pode ser quitada e a autora desejava saldar a dívida. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargo, os quais foram rejeitados. Houve recurso extraordinário, que foi conhecido e provido
Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões de Comerciários (réu)