A autora era associação sindical de grau superior sediada à Avenida Coléguas, 15, Rio de Janeiro, e o réu ficava na Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro. As tentativas de pagamento de suas contribuições eram negadas pelo réu. Pediu-se o recebimento do valor de Cr$ 187.922,00 referente ao mês de maio. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, mas, em seguida, desistiu do apelo
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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O suplicante, nacionalidade espanhola, estado civil casado, profissão comerciário, residente à Rua São Cláudio, 13, Rio de Janeiro, era mutuário da suplicada e ao tentar prorrogar o prazo contratual, mediante o pagamento de juros vencidos num total de 4 meses, teve seu pedido negado. Diante dessa situação o suplicante pediu que a suplicada fosse compelida a receber os juros. O juiz julgou improcedente ação. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Imigrante espanhol, Estrangeiro
Sans titreO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão Engenheiro civil, com escritório à Avenida Chuchill, 94, 3 Andar, pavimento 308. Fundamentou a ação no artigo 314 do Código do Processo Civil. Ele alugou dos réus o imóvel no endereço mencionado por 18 meses no valor de Cr$ 680,00 mensais. Até 31/12/1956 a locação esteve amparada pela Lei nº 1300 de 1950, não sofrendo nenhum reajuste do aluguel, mas ao vigorar a Lei nº 3085 de 29/12/1956 o aluguel sofreu um aumento de 300 por cento, passando para o valor de Cr$ 2040,00. Em 15/12/1960 entrou em vigor a Lei nº 3844 que permitiu ao locador cobrar as taxas dos serviços municipais, água, luz e etc, passando o locador a cobrar Cr$ 1.222, 50 referentes a despesa de condomínio. O autor pediu para que fossem marcados o dia e a hora para os réus irem receber o aluguel e as taxas. A ação foi julgada procedente e a reconvenção improcedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor requereu o depósito no valor de 1.515.263,60 cruzeiros, referente às contribuições do mês de julho de 1958. Ele se recusava a pagar a taxa de 1 por cento referente a assistência médica, tal cobrança foi considerada inconstitucional sem a taxa a contribuição não pode ser quitada e a autora desejava saldar a dívida. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargo, os quais foram rejeitados. Houve recurso extraordinário, que foi conhecido e provido
Sans titreO autor, entidade autárquica de Previdência Social, com sede em Brasília, era locatário do réu de um grupo de salas à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, mediante o pagamento de aluguel mensal no valor de 16.500,00 cruzeiros. Como o réu estava se negando a receber o aluguel desde maio de 1962, para criar um pretexto para a rescisão do contrato. O autor pediu que o réu fosse compelido a receber o valor de 396.000,00 cruzeiros, correspondente aos aluguéis vencidos. Ação procedente
Sans titreAs suplicantes eram agentes consignatários de navios e entidade estivadora de diversos armadores estrangeiros no Porto do Rio de Janeiro. Disseram que a Comissão de Marinha Mercante estabeleceu que a cota para atendimento do encargo de salário família corresponderia a um percentual de 9 por cento, o que foi pago sobre as operações realizadas no porto acima citado. A Lei nº 4863 e o Decreto nº 57902 estabeleceram que os valores arrecadados aos Institutos de Previdência, para o salário família, seriam no percentual de 4,3 por cento. O Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização do suplicado determinou que a contribuição para o salário família de segurados avulsos, como estivadores, deveria ser no percentual de 9 por cento. Alegando que esse percentual foi diminuído para 4,3 por cento pela Lei nº 4863 e Decreto nº 57902, as suplicantes pediram que os suplicados fossem notificados a receber os valores dos encargos no percentual de 4,3 por cento. Tal processo contém apenas documentos
Sans titreA autora, construtora, com sede à Avenida Rio Branco, 109, Rio de Janeiro, desejando utilizar os favores concedidos pela Lei nº 3995, relativos a investimentos no Nordeste, manifestou esse desejo em sua declaração de imposto de renda à Delegacia do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. A autora deveria recolher ao Banco do Brasil o valor de 9.273.789,80 cruzeiros, dividido em quatro prestações mensais. Contudo, a segunda prestação não foi paga na data do vencimento e o banco vem se recusando a receber as outras prestações. A autora pediu a notificação do dito banco para que seja compelido a receber o valor de 6.955.349,90 cruzeiros, relativos as prestações não pagas e a citação dos demais suplicados para integrarem a contestação da ação. Ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sans titreAs autoras, mulheres, todas estado civil solteiras, nacionalidade brasileira, profissão comerciárias, de acordo com o Código do Processo Civil, vem propor ação de consignação em pagamento contra o réu. As requerentes demonstram que são locatárias do apartamento onde residem, a saber Rua das Laranjeiras, 374, de propriedade do réu. Alegam que a Cláusula XVII do Regimento Interno da casa da comerciaria XXXXXXXXXX aumenta o aluguel quando aumentar o salário mínimo. Acontece que, com o aumento da porcentagem de valor 54 por cento do salário mínimo, o aluguel aumentou 150 por cento, que é inadmissível de modo que vem a requerer o pagamento dos meses em que o a ré vem se recusar a receber depois do aumento referido. O juiz Dilson Gomes de Navarro Dias julgou procedente a ação. Após sentença, os outros ficaram na espera de providencia dos interessados
Sans titreO autor, representado pela inventariante, requereu pagar o valor de Cr$183,00 referente ao aforamento para o Domínio da União de um imóvel na Rua Santo Christo dos Milagres nº 255, na freguesia de Santa Anna, que era do domínio útil da Marinha. O foro era anual, de domínio da Prefeitura do Distrito Federal até tornar-se da União. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento a ambos os recursos.
Sans titreO autor era locatário da loja e seu subsolo do Edifício Rodoviário. No contrato o prazo de locação era de 5 anos e caso não houvesse manifestação das partes, ele seria prorrogado por mais 3 anos. O aluguel acrescido da quota de luz correspondente a Cr$ 8.060,90, podendo variar de acordo com a quota do mês. A locadora vinha se recusando a receber o aluguel sem justificativa. A autora requereu citação de um representante que recebesse a importância no cartório, ou caso contrário o guia para deposito do valor no Banco do Brasil do mês atual e dos meses seqüentes, e condenada a suplicada a pagar as custas do processo. Dá-se valor de causa de Cr$ 97.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos recursos. O autor embargou e desistiu dos embargos.
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