A suplicante, tendo-se vencido o aluguel relativo a prédio ocupado pela suplicante à rua Santa Luzia, 242, imóvel este de propriedade comum de Darcilia Martins Teixeira e Alexandre de Paula teixeira, sndo a primeira casado com o suplicado, alega que o mesmo recusa-se a receber o dito aluguel. Em virtude disto, a suplicante requer a intimação do suplicado e sua esposa, para, em dia e hora designadas, vir a receber em cartório o valor do referido aluguel no toatal de 1:000$000 réis
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; DEPÓSITO
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O autor alegou que havia vencido o aluguel da sala que ocupava, localizada na rua da Assembléia, 10, RJ, a qual pertencia ao réu. Como o suplicado recusou-se a receber o pagamento no valor de 300$000 réis, o autor requereu a citação do réu a fim de que fosse realizado o depósito nos cofres públicos do referido valor. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor, inquilino da ré mulher, no prédio localizado na Rua dos Legisladores no. 426, Niterói, Rio de Janeiro, de sua propriedade pelo valor. inicial de 80$000 réis. O suplicante requereu a citação da ré para que fosse realizado o pagamento do referido valor em depósito nos cofres públicos. O processo ficou concluso após o termo de pagamento e quitação.
A suplicante, estabelecida na rua Buenos Aires, 104, requereu ação para assegurar o depósito do valor de Cr$112.888,10 referente às contribuições mensais vencidas de seus empregados relativas ao mês de março de 1958. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou ao TFR, que deu provimento a apelação. A autora, então, embargou, tendo os embargos recebidos. Em seguida, a autora recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu o recurso
Zonder titelO autor, alugou uma prédio na Rua dos Legisladores 426, em Niterói, pertencente ao réu no valor mensal de 80$000 réis. Como o suplicado recusava-se a receber os aluguéis correspondentes aos meses de março e abril de 1923,. o suplicante requereu a citação do réu para que em juízo recebesse o valor de 160$000 réis. O processo foi julgado perempto por falta de pagamento da taxa judiciária.
Os autores, negociantes na Rua Conde de Leopoldina, 65, alegaram que foram notificados pelo oficial de protesto para pagarem uma letra de câmbio no valor de 5:380$460 réis ao réu, estabelecido em Juiz de Fora, MG. Como os autores alegam que nada devem ao réu, requereram expedição de uma guia para depositarem nos cofres públicos o referido valor. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Zonder titelO autor alegou que que havia vencido o aluguel do prédio no. 242 da Rua Santa Luzia, ocupado pela suplicante, sendo o prédio de propriedade comum de Darcilia Martins Teixeira e de Alexandre de Paula Martins. Darcilia Teixeira era estado civil casada com o suplicado e em virtude da escritura anti-nupicial, os réus recusaram-se a receber o aluguel. O suplicante requereu a citação do réu e sua mulher para receber o valor de 1:000$000 réis em depósito judicial. O juiz deferiu o requerimento do pedido .
Zonder titelA autora, mulher, residente em Belém, estado do Pará, alegou que depositou nas mãos da ré o valor de 4:000$000 réis. A suplicante requereu citação da suplicada a fim de reaver a referida quantia. Foi julgado por sentença a desitência do autor
O autor era inquilino de um terreno localizado em São João de Meriti, Rio de Janeiro, de propriedade do réu. Como o suplicado recusou-se a receber os aluguéis no valor de 10$000 réis por mês, o suplicante requereu depositar o referido valor nos cofres públicos. Processo inconcluso
A ré, mulher, alugou o prédio à rua Conde de Irajá, 157, RJ, de sua propriedade, ao autor pelo valor mensal de 260$000 réis. A suplicada, porém, recusava-se a receber os aluguéis vencidos. A suplicante requereu citação da ré, para que, em juízo, recebesse o valor da referida dívida. Foi deferido o requerido inicial