DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; CREDOR

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              17089 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, proprietário e residente em Niterói Rio de Janeiro, era credor de Oreste Ribeiro, negociante estabelecido no Caju e de Julio, morador da cidade do Rio de Janeiro, do valor de 9:978$000, como constava na nota promissória. Devido a não efetuação do pagamento, o autor mandou citar os responsáveis para pagar incontinenti a referida quantia ou se proceder com o pedido de penhora de quantos bens fossem necessários para liquidar a dívida. A ação foi julgada procedente. Houve agravo pelo réu, julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal.