Os autores, todos com estado civil solteiro, maiores, residentes na cidade de São Paulo, proprietários de um prédio da Rua dos Andradas, 157, deram aos réus, em arrendamento pelo prazo de 1 ano o sobrado daquele prédio, mediante as estipulações do contrato. Porém, os suplicados infringiram 2 cláusulas do contrato, deixando de pagar suas obrigações. Assim, requereram que os réus fossem condenados ao pagamento do valor de 5.912$000. o processo passou por agravo no Supremo Tribunal Federal
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor era credor da massa da empresa ré na quantia de 45:670$880 réis. Desejava informar a seu advogado Rodolpho Fernandes de Macedo o recebimento de 20 notas promissórias no valor de 2:283$544 réis, cada uma, com vencimentos entre 1931 e 1936. O total recebido era referente ao pagamento do espólio da sogra do autor
UntitledO suplicante, domiciliado em Campos Estado do Rio de Janeiro, sendo credor da suplicada com sede na Capital Federal à Rua Sachet 8 sobrado, da quantia de 1:000$000 réis referente a aluguéis de uma olaria que a suplicante arrendou ao suplicado na referida cidade de Campos. Como não foi efetuado tal pagamento, o suplicante requereu que fosse condenada a pagar a quantia referida, juros e custas. O juiz julgou procedente a ação.
UntitledO suplicante, entidade autárquica, requereu a citação do suplicado, estado civil casado, profissão comerciante, residente à Rua Araxá, 439, Rio de Janeiro, e de sua esposa, para responder nos termos da ação executiva que lhe queria mover, em virtude do não pagamento dos aluguéis do imóvel, sito à Rua Taburana, 366, Vila Waldermar Falcão, de propriedade do suplicante, dado em locação a Leôncio de Souza Correa, de cujo suplicado foi fiador. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor abriu um crédito em conta corrente até o valor de 160:000$000 réis para a empresa ré. Os devedores, em troca de saldar a dívida até 01/10/1922, deram como garantia um navio rebocador, uma lancha a vapor e cinco catraias. Houve, ainda, outro contrato de abertura de créditos entre os suplicantes e os suplicados, no valor de 80:000$000 réis, que seria liquidado até o dia 18/02/1923. No entanto, a dívida no valor total de 456:179$080 réis não foi honrada, o que permitiu a suplicante a levar as embarcações a leilão, realizado no dia 12/02/1924. O juiz deferiu o requerido
UntitledA autora, negociante no Pará, tendo incorporado à Empresa Grão Pará, de sua propriedade, o vapor nacional Paranga, do réu, para realizar viagens transportando mercadorias até o Rio Grande do Sul, não recebeu pagamento pelas depesas, no valor de 50:947$764 réis. Requereu quitaçaõ da dívida. Ação julgada improcedente e autores condenados nas custas. Eles entraram com apelação ao STF, mas não foi julgada
UntitledO autor, negociante em Marianna, Estado de Minas Gerais, sendo credor de Jayme Salse de notas promissórias vencidas no valor de 1:000$000 réis cada. O suplicado, construtor, encontraria-se no Distrito Federal, tendo sido requisitado por meios amigáveis, e requereu que mandasse citar o suplicado para o pagamento de suas dívidas, ou que se mandasse bens para penhora, até que se pagasse o valor devido, juros e custas. Caso não pagasse, pediu que se expedisse carta precatória para o Juiz Seccional em Belo Horizonte e ao Estado de Minas Gerais, uma vez que o suplicado não possuia bens bastantes em Marianna. Caso julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária.
O autor era residente no estado do Rio de Janeiro, e o réu tinha escritório à Rua do Acre, 77, Capital Federal. Pediu intimação para ação em que cobraria o referente a serviços de administração de negócio do réu. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária
O autor era cessionário da São Bracarense, o qual tinha contrato de cessão de tarefa para a construção de cerca de arame à margem da Estrada de Ferro Central do Brasil, entre a Estação de Joaquim Murtinho e a Estação de Belo Horizonte, com os autores. No contrato, os cedentes se obrigariam à restituição do valor da cessão do contrato, caso a tarefa fosse rescindida no prazo de 6 anos. O valor era de 12:000$000 réis, sendo que o 3o. cedente, Antonio Alves Pinho Martins já pagava seus 4:000$000 réis. Dos outros 2, pediu-se 8:000$000 réis. Os autos foram remetidos ao juiz deprecante. Houve agravo, ao qual o Supremo Tribunal Federal negou provimento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo contra o suplicado, intimando este a pagar o valor de Cr$ 164.360,00 proveniente de taxa de serviços municipais e multa de mora relativa ao imóvel sito à Avenida Rio Branco, 185, Rio de Janeiro. O Supremo Tribunal Federal julgou-se incompetente para julgar a ação depois dela ter subido da primeira instância
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