O autor requer ação ordinária de indenização contra o réu. O autor alega que as indústrias alimentícias Carlos de Britto Sociedade Anônima, Fábricas Peixe, embarcou caixas de doces e massas, efetuando o embarque no Porto de Recife, com destino a Belém e ao chegar ao porto de destino, Importadora de Estivaso réu requereu vistoria nos volumes descarregados e faturaram no lugar da suplicante o valor de Cr$ 58.379,00. Semelhante situação ocorreu no Porto de Paranaguá, onde os réus faturaram em nome dos autores o prejuízo do desembarque. Assim, a citação do réu, e sua condenação ao pagamento das indenizações recebidas de forma ilegal para o réu, nos termos do código comercial, artigo 728. O Juiz julgou procedente em parte, houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houveram embargos do TFR, que foram recebidos
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; INDENIZAÇÃO
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41928
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Dossiê/Processo
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1960; 1969
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ