O autor requer ação ordinária de indenização contra o réu. O autor alega que as indústrias alimentícias Carlos de Britto Sociedade Anônima, Fábricas Peixe, embarcou caixas de doces e massas, efetuando o embarque no Porto de Recife, com destino a Belém e ao chegar ao porto de destino, Importadora de Estivaso réu requereu vistoria nos volumes descarregados e faturaram no lugar da suplicante o valor de Cr$ 58.379,00. Semelhante situação ocorreu no Porto de Paranaguá, onde os réus faturaram em nome dos autores o prejuízo do desembarque. Assim, a citação do réu, e sua condenação ao pagamento das indenizações recebidas de forma ilegal para o réu, nos termos do código comercial, artigo 728. O Juiz julgou procedente em parte, houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houveram embargos do TFR, que foram recebidos
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; INDENIZAÇÃO
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41928
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Dossiê/Processo
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1960; 1969
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
34713
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Dossiê/Processo
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1964; 1964
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A suplicante, com base no Código Civil, artigo 159, propôs uma ação ordinária de reparação civil de dano contra os suplicados, em virtude de desabamento em armazéns de cereal na cidade de Carázinho, Rio Grande do Sul, os quais foram construídos pelas suplicantes através de concorrências administrativas, visto que houve falhas nas obras de construção. Não há sentença, o volume se constitui basicamente de documentos
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