O autor era proprietário de uma sala locada pelo réu e como tal locação não lhe convinha mais, o autor promoveu a notificação para que o imóvel, localizado na Avenida Primeiro de Março, 4 e 6, Rio de Janeiro, fosse desocupado em 90 dias. Como isso não ocorreu, o autor requereu o despejo do réu e a condenação aos gastos processuais no valor de 1.440,00 cruzeiros. O juiz deu provimento a aç㪠O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. Homologou-se a desistência da ação
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O autor, entidade autárquica sediada á Avenida Almirante Barroso nº73 Rio de Janeiro, entrou com ação de despejo contra o réu, de qualificação desconhecida, para que este último fosse citado para que efetuasse o pagamento dos aluguéis em atraso no prazo determinado pelo autor sob pena de o não fazendo, ser feito o seu despejo judicial do imóvel que o autor deu em locação para o réu, situado na Rua Dezoito nº 21, bloco 5, apartamento 204, Penha Rio de Janeiro mediante aluguel mensal de determinado valor. O suplicado vinha descumprindo suas obrigações, deixando de pagar os alugueis desde junho de 1953, causando grande prejuízo ao autor e impedindo que o imóvel fosse entregue á outro associado. O autor entrou com a ação com fundamento na Lei nº 1300, de 28 de dezembro de 1950 artigo 15, inciso I. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo.
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