DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CIVIL; CONTRATO; EMPRÉSTIMO; ISENÇÃO DE VALOR

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              O autor era a antiga Caixa de Crédito Cooperativo, entidade autárquica sediada na Avenida 13 de Maio, 23. Alegou que por contrato celebrado com ré, concedeu um empréstimo no valor de 4.000.000,00 cruzeiros, dando como garantia todas as máquinas e aparelhos pertencentes à empresa, sendo 2.000.000,00 cruzeiros entregues no ato e o restante ficaria creditado em conta especial. Contudo, como os bens da suplicada somente foram avaliados no valor de 3.375.000,00 cruzeiros, a suplicante requereu a sua desobrigação da entrega do valor restante do empréstimo. Processo inconcluso

              Sin título