O autor prometeu vender imóvel ao réu através de contrato de promessa de compra e venda. Neste contrato ficava estabelecido que a falta de pagamento de duas ou mais parcelas consecutivas seria motivo par a imediata rescisão. O réu não pagava as prestações desde 30/04/1959. O suplicante requereu o reconhecimento judicial da rescisão, restituição da posse do imóvel, e a condenação do réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 118.000,00. A ação foi julgada procedente
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; COMPRA DE IMÓVEL; RESCISÃO
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28054
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
24748
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor moveu contra Alberto Rosner, profissão industriário e sua mulher, Mariana Barbosa Rosner, de prendas domésticas, uma ação ordinária, por conta da suspensão do pagamento das prestações mensais contratuais da promessa de venda do imóvel na Rua Doutor Vasco Barcelos, 94, Freguesia do Irajá, Rio de janeiro. Assim, requereram o reconhecimento judicialmente da rescisão de referido contrato de promessa de compra e venda, bem como a restituição ao auto da posse do imóvel referido, por conta da quebra de contrato. As partes fizeram acordo extra-judicial
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