DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EMPRESTIMO IMOBILIÁRIO

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              27838 · Dossiê/Processo · 1954; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sediada na cidade do Rio de Janeiro, e outros co-proprietários do Edifício Maranathá, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1344, Rio de Janeiro, receberam do suplicado o financiamento para a construção do imóvel. Para a garantia hipotecária desse imóvel, o suplicante deu ao suplicado em garantia de suas parcelas, as suas unidades autonomas no edifício, dos quais três dessas, os n. 1102, 1201 e 1202. A suplicante solicitou a concordância com o desdobramento dos apartamentos e de seus fianciamentos. Mesmo com a manutenção do valor, rejeitou o pedido da suplicante e ainda aumentou os juros do contrato e reduziu o prazo de amortização com aumento do valor das prestações. A suplicante pede que a suplicada outorgue a escritura estipulada pela suplicante, sob pena de multa diária no valor de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento

              Imobiliária Santa Rosa Limitada (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)