A autora, empresa pública, filial da Guanabara, entrou com uma ação de Execução de Títulos Extrajudicial Hipotecário contra os autores, um casal, industriários, residentes á Rua Felisberto Freire, 55, Rio de Janeiro para requerer que fosse ordenado a venda do imóvel situado á Estrada do Campinho, 784, Campo Grande, Rio de Janeiro, objeto da garantia, por valor não inferior a dívida, e não sendo paga a dívida, expedira mandado para sua desocupação, os réus deixaram de cumprir obrigações pactuadas em contrato celebrados de acordo com as normas do Sistema Financeiro de Habitação, ação com fundamento na Lei nª 5741 de 01/12/1971.O juiz deferiu o requerido
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
6 Descripción archivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
O autor era credor do réu no valor de 1:000$000 réis, proveniente de uma nota promissória ao portador com vencimento no dia 30/06/1916. Como esta não foi devidamente paga, o autor requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de obter o pagamento, sob pena de penhora dos bens. O juiz julgou procedente a ação proposta, condenando o réu a pagar custas, juros de mora e nota promissória. Houve agravo.
O autor era uma entidade paraestatal, com sede na Rua México, 128. Fundamentou a ação no Código Civil, artigo 826, combinado com o Código do Processo Civil, artigo 298. Em 10/08/1951, os suplicados constituíram uma dívida no valor de Cr$ 36.428,00, proveniente de contrato de mútuo com garantia hipotecária, pagáveis em 15 anos, em prestações mensais de Cr$ 391,50. Os autores deixaram de pagar a dívida em 01/03/1958, dando motivo à rescisão de contrato. O autor pediu então que a dívida no valor de Cr$ 21.033,80 fosse paga num prazo de 24 horas, acrescida de juros de móra, pena de 50 por cento e custos, sob pena de penhora do imóvel hipotecado. Foi homologada a desistência
Sin títuloA autora, amparada pelo Código de Processo Civil., artigo 298, nª XII e pelo Código Comercial, artigo 470 e 472, propôs ação executiva contra a Transmarítima Comercial S.A. por não pagar a dívida que tinha com a primeira; se não realizar o pagamento, a ré terá seus ,bens penhorados até que se quite o valor da dívida; o juiz Federal substituto Renato Amaral Machado indeferiu a inicial.
Sin títuloA autora era Empresa Pública, e entrou com ação de Execução de Título Extra Judicial Hipotecário contra os réus, um casal, ele imigrante de nacionalidade Portuguesa, profissão comerciário, e ela doméstica, com fundamento na Lei nª 5741 de 01/12/1971. Requereu que fosse ordenada a venda do imóvel com mandado de desocupação para quem estivesse residindo no mesmo, caso o réu não fizesse o pagamento das prestações em atraso para a purgação da mora, referente ao imóvel hipotecado situado na Rua General Magalhães Barata, 370, Jardim América, Irajá, que seria adquirido como casa própria pelos réus, que deixaram de cumprir as obrigações contratuais para tal. O juiz julgou extinta a ação hipotecária
Sin títuloO autor, ente autárquico, entrou com uma ação executória hipotecária fundamentada no Código de Processo Civil artigo 298, contra os réus, um casal de proprietários, para requerer que os mesmos pagassem o valor da dívida em um prazo de 24 horas, dívida esta que contraíram com o autor, quando deixaram de pagar as prestações mensais do imóvel contratado entre eles e o autor em mútuo acordo com garantia hipotecária, sob pena de serem penhorados os bens hipotecados. O juiz homologou a transação pedida pelo autor.
Sin título