O autor tinha sede à Rua dos Andradas, 96. Alegou que era proprietário de inúmeras salas no Edifício 96 da Rua dos Andradas, os quais encontravam-se alugadas ao réu. Como o contrato de locação estava vencido, o suplicante requereu a desocupação dos imóveis, pois necessitava ampliar suas instalações, pela Lei nª 4 de 7/2/1966. A ação foi julgada procedente por Maria Rita Soares de Andrade, recorrendo de ofíciª A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou prejudicado o recurso e a ação
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; IMÓVEL; DESPEJO
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O suplicante entidade autárquica de previdência social, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Nilo Peçanha, 31, deu em locação ao suplicado um imóvel, situado na Avenida Presidente Vargas, 529, sala 1208, pelo aluguel mensal no valor de Cr$ 1.500,00, mais o valor de Cr$ 35,00 pelo consumo de luz. Como o suplicado deixou de pagar o aluguel, desde agosto de 1956, acumulando uma dívida no valor de Cr$ 13.815,00, o suplicante pede a citação do suplicado, visando a quitação da dívida. A ação foi julgada procedente
UntitledA autora alegou que arrendou um imóvel á comissão Nacional de Energia Nuclear e após o prazo contratual a locação passou a ser regida pelo Código Civil. A autora requereu o imóvel após 3 meses ao réu, porém, este não efetuou a desocupação. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que decidiu por confirmar a sentença. A União, então, ofereceu embargos, que foram rejeitados
UntitledO autor, entidade autárquica, localizado à Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro, deu em locação aos réus o imóvel de sua propriedade localizado à Rua Marechal Falcão da Frota, 1064, pelo aluguel no valor de Cr$ 132,10. Como os réus não estavam efetuando o pagamento dos aluguéis, requereu a desocupação do imóvel. Em 1962, o réu efetuou o pagamento dos aluguéis em atraso, sendo a ação julgada extinta. Arquivado
UntitledInstituto de Previdência e Assistência dos servidores do Estado propõe ação de despejo contra Clemente José de Carvalho e Anibali Ferreira, ambos de nacionalidade portuguesa. Os réus locaram imóvel pertencente ao Instituto. O conselho diretor do Instituto deliberou que o mesmo edifício deveria se destinar a seu uso exclusivo. Diante disso, o autor desejava que os réus fossem notificados para desocuparem o imóvel em 90 dias, caso contrário seriam despejados judicialmente. O juiz julgou procedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledTrata-se de traslado dos autos de ação de despejo promovida pelos suplicantes contra o suplicado, para o fim de que este desocupe a chácara situada em Campos à Rua 15 de Novembro e Rua do Possena. O suplicantes alegam que deram a referida chácara em arrendamento ao suplicado pelo prazo de 4 anos com prestações mensais 600.00$, mas que o suplicado deixou de pagar as prestações. O juiz em 1915 determinou o procedimento de despejo da chácara de propriedade dos suplicantes
UntitledO autor tinha sede à Rua dos Andradas, 96. Alegou que era proprietário de inúmeras salas no Edifício 96 da Rua dos Andradas, os quais encontravam-se alugadas ao réu. Como o contrato de locação estava vencido, o suplicante requereu a desocupação dos imóveis, pois necessitava ampliar suas instalações, pela Lei nº 4 de 7/2/1966. A ação foi julgada procedente por Maria Rita Soares de Andrade, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou prejudicado o recurso e a ação
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