O autor era domiciliado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, onde exercia o cargo de juiz federal substituto, e era senhor e legítimo possuidor de automóvel Ford número 3402 motor número 3239293. Em 14/10/1920 vendeu o veículo aos suplicantes por 3:000$000 réis por pacto comissário segundo o Código Civil artigo 1163, em prestação de 300$000 réis mensais, sob pena de anulação de venda caso o pagamento não fosse pontual. Atrasando-se a 1a. prestação, e o suplicante se negando à devolução do veículo, pediu-se mandado de reintegração de posse ou de entrega do veículo. Havendo o suplicado procedido o esbulho da posse do suplicante, este pôde fazer uso do interdito recuperatório sumário, podendo o suplicante ser reintegrado da posse do veículo sem ser previamente ouvido o autor do esbulho. O mandado de reitegração de posse foi expedido.
Luiz da Costa & Matta (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; INADIMPLENTE; ESBÚLIO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1920              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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