O suplicante, entidade autárquica criada pelo Decreto-Lei nª 72, de 21/11/1966, sediada à Avenida Marechal Câmara nª 370, com base no Decreto-Lei nª 9760, de 1946 e na Lei nª 3807, de 26/08/1960, propôs uma ação de despejo contra a suplicada, sediada na Avenida Graça Aranha nª 416, 9° andar, para que desocupasse o imóvel sito no Edifício Florença à Avenida Nossa Senhora de Copacabana nª 1049, alegando que a suplicada estava em atraso no pagamento dos aluguéis, taxas e encargos, referente a este imóvel. O juiz julgou extinta a aç㪠O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A ré desistiu da ação, fazendo acordo com o autor.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O suplicante era Instituição de Previdência Social. Propôs uma ordem de despejo contra Expedito Fontes de Oliveira, estado civil casado, profissão comerciário, residente no conjunto residencial na Rua Cardoso de Morais, 510, Irajá, locatário do referido residencial pelo suplicante. Requereu a ação de despejo pelo fato de o suplicado ter sublocado o imóvel a outra pessoa, incorrendo assim numa proibição legal. A ação foi julgada procedente. No entanto, o réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos. Este julgou o recurso deserto
UntitledO autor era uma entidade autárquica com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro. Ele deu em locação a Sebastião Albuquerque da Silva Moita os apartamentos 101 e 201 do edifício situado à Estrada Cabeceira do Rio Jequiá, na Vila Pan Americana, Ilha do Governador. Falecido o inquilino, a sua viúva tornou-se inquilina. O autor constatou que a ré sublocava os apartamentos, o que era proibido pela Lei do Inquilinato. Moveu o processo com fundamento do Lei nº 1300, artigo 15, pedindo despejo e a desocupação dos apartamentos, assim como a condenação da ré ao pagamento das custas do processo. A ação foi indeferida. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação, e foram rejeitados os embargos
UntitledInstituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários propõe ação de despejo contra Osíris Lavatori. O autor locou do réu imóvel de aluguel no valor de 750,00 cruzeiros mensais. O réu sublocou o imóvel, desrespeitando a cláusula 3ª., sem comunicar ao autor. Requer o despejo do inquilino. Dá-se valor de causa de 9.000,00 cruzeiros. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante, entidade autárquica de previdência social com sede na Avenida Nilo Peçanha nº 31, com base na Lei nº 1300 artigo 2º Lei do Inquilinato, propôs uma ação de despejo contra o suplicado profissão bancário, residente a Rua Jardim Botânico nº 448, em virtude de o suplicacado ter descumprido cláusulas contratuais referentes a locação do apartamento 102 da Rua Barão de Ipanema nº 115 Copacabana, ao sub-locar esta imóvel. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledO autor, ente autárquicos, propôs uma ação de despejo contra o réu e outros. O suplicante deu em locação ao réu um imóvel de sua propriedade mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 250,00, além das taxas. Entretanto, o locatário estaria descumprindo suas obrigações e deixando de efetuar o pagamento dos aluguéis. Assim, com fundamento na Lei nº 1300, de 28/12/1950, artigo 15, e no Código do Processo Civil, artigo 350 e seguintes. O autor requereu que o réu respondesse aos termos da ação, sob pena de ser despejado à sua custa. Houve pagamento da dívida por parte do réu e o encerramento do processo. juiz Jônatas de Mattos Milhomens
UntitledA entidade paraestatal requerente tinha personalidade jurídica e autonomia administrativa, e pediu contra o réu um despejo judicial acrescido do pagamento de aluguéis. O suplicado era estado civil casado, profissão advogado, residente à Rua Santa Luzia, 732. O imóvel, de propriedade do suplicante, pertencia ao Edifício Aristides Casado, destinado aos serviços exclusivos da instituição. A ação foi julgada procedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs autores Diva Nogueira Reis da Silva, Ivan Reis da Silva e outros requereram uma Ação de despejo, contra a réu, para a desocupação do imóvel situado a Rua Felipe Cardoso, 110, o qual era ocupado por uma agência do Departamento de Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas. As suplicantes desejavam construir um edifício no local ocupado pelo réu, de sua propriedade. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
UntitledO Instituto locou ao réu um imóvel destinado a fins não residenciais, durante o período de 01/05/1953 a 30/02/1955, mediante o pagamento do aluguel mensal. Após o prazo contratual a locação passou a ser amparada pela Lei do Inquilinato. A Lei nº 3807 de 1960 atribuiu ao autor os privilégios e imunidades da União, o Instituto então buscou maximizar seus rendimentos revendo os valores do aluguel. O réu foi notificado dos aumentos no aluguel das duas salas por ele ocupadas. O pagamento não foi efetuado e o débito e no valor de Cr$59.126,40. O autor requereu o despejo e a condenação do réu aos gastos processuais. A ação foi julgada improcedente por Felippe Augusto de Miranda Rosa, recorrendo de ofício. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o
UntitledA suplicante se comprometeu a comprar da Empresa Imobiliária Comércio S/A, saletas, salas e sanitários que são designados pelos número 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812 e 813 e essas aquisições são para uso próprio, já que a suplicante não possui outro imóveis na cidade do Rio de Janeiro. Mas as salas 801, 802, 803, 812 e 813 estavam alugadas sem contrato pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, repartição subordinada ao Ministério da Viação, e a suplicante deu um prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel, tendo a suplicada permanecido nos imóveis depois do prazo, a suplicante pede o despejo da suplicada. A ação foi julgada procedente. O juiz Alberto A. Cavalcante recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento ao recurso
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