A suplicante se comprometeu a comprar da Empresa Imobiliária Comércio S/A, saletas, salas e sanitários que são designados pelos número 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812 e 813 e essas aquisições são para uso próprio, já que a suplicante não possui outro imóveis na cidade do Rio de Janeiro. Mas as salas 801, 802, 803, 812 e 813 estavam alugadas sem contrato pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, repartição subordinada ao Ministério da Viação, e a suplicante deu um prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel, tendo a suplicada permanecido nos imóveis depois do prazo, a suplicante pede o despejo da suplicada. A ação foi julgada procedente. O juiz Alberto A. Cavalcante recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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A autora, uma empresa pública, com sede à Praça Cristiano Otoni, Edifício da Estação D. Pedro II, entrou com uma ação contra o réu, estado civil casado, do comércio, residente na Rua Sabóia Lima, 11, apartamento 1002, cidade do Rio de Janeirª Era uma ação de despedo para requerer o despejo do réu do imóvel de propriedade do autor, do qual o réu é arrendatário, situado em uma área de terreno localizado ao lado da Estação Engenho Novo, tendo o réu construído no local lojas para serem sublocadas, mas o terreno passaria do domínio pleno da autora, findo o arrendamento, independente de indenizações, de acordo com o estabelecido na cláusula 7 do contrato firmado entre o autor e o réu. O juiz Renato de Amaral Machado julgou a autora carecedora da aç㪠A autora, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento à apelação
Sans titreO suplicante, entidade autárquica criada pelo Decreto-Lei nª 72, de 21/11/1966, sediada à Avenida Marechal Câmara nª 370, com base no Decreto-Lei nª 9760, de 1946 e na Lei nª 3807, de 26/08/1960, propôs uma ação de despejo contra a suplicada, sediada na Avenida Graça Aranha nª 416, 9° andar, para que desocupasse o imóvel sito no Edifício Florença à Avenida Nossa Senhora de Copacabana nª 1049, alegando que a suplicada estava em atraso no pagamento dos aluguéis, taxas e encargos, referente a este imóvel. O juiz julgou extinta a aç㪠O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A ré desistiu da ação, fazendo acordo com o autor.
Sans titreO autor, instituição de previdência social com sede à Rua do México, 128, cidade do Rio de Janeiro, alegou que em 24/1/1946 deu em locação ao suplicado o apartamento na Rua André Azevedo, 101, estação de Olaria. O locatório deveria pagar o aluguel até o quinto dia útil ao mês subsequente ao vencido, mas deixou de pagá-lo desde julho de 1948. O autor pediu então o despejo do suplicado. A ação foi arquivada
Sans titreO autor, autarquia pertencente a União, com sede à Rua Pedro Serra, 27, cidade do Rio de Janeiro, deu uma locação ao réu o imóvel na Rua V, lote 6, quadra 36, Vila Três de Outubro, pelo aluguel mensal de 690 cruzeiros. O suplicado, no entanto, estava devendo os meses outubro de 1947 a fevereiro de 1948, no valor total de 3450 cruzeiros. O autor pediu o despejo do suplicado e a recsisão do contrato. A ação foi julgada procedente
Sans titreO suplicante, entidade autárquica, requereu ação de despejo contra a suplicada que sublocou ilegalmente o imóvel de sua propriedade localizado na Rua Silva Castro, 61. O juiz julgou procedente a ação. Inconformada, a ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sans titreO suplicante deu em locação um imóvel ao réu, mas este, mesmo proibido, cedeu o imóvel a um terceiro. O suplicante pediu a ação de despejo. O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de ofício. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. despejo
Sans titreOs autores eram irmãos, e locaram ao Ministério da Educação um prédio para instalação da Enciclopédia Brasileira. Há meses que o aluguel no valor de 96.000,00 cruzeiros não era pago, por isso requereram o despejo e pagamento das custas, e caso contrário, que pagassem os aluguéis vencidos. Deu-se o valor causal de 1.152.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO réu recebeu notificação para que desocupasse a loja pertencente ao autor, mas após 90 dias não entregou o imóvel. O suplicante requer o despejo e a apuração do estado em que se encontra a loja. Ação julgada procedente. O réu apelou e o TFR deu provimento em parte. O autor interpôs um Recurso Extraordinário que foi indeferido
Sans titreO suplicante, sediado no quartel general, requereu ação de despejo contra o suplicado, estado civil casado, funcionário da Light que ocupou indevidamente o imóvel localizado na Rua Basílio de Brito, 218, militares. O autor desistiu da ação
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