O autor, entidade paraestatal, requereu o despejo dos suplicados do imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Santa Luzia, 732. O suplicante argumentou que os réus haviam sublocado o imóvel, o que era proibido pelo contrato de locação. Em 1960, o juiz julgou a ação procedente. Em 1963, o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento à apelação dos réus
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O suplicante, entidade autárquica, com base no decreto-lei 2865 de 12/12/1940, artigo 2 e da lei 1300 de 28/12/1950, requereu o despejo do suplicado, casado, médico, domiciliado e residente na rua Santa Luzia, 732, RJ, visto que embora notificado de que o suplicante requisitou o imóvel, o suplicado não o desocupou no tempo estipulado. A ação foi julgada improcedente. O réu apelou mas o TFR negou provimento
Sin títuloO autor moveu uma ação de despejo contra os réus, locatários do apartamento situado à rua Maria Antonia, 157, apartamento 201, por conta da infração da norma legal e contratual pela sublocação que a ré efetuou como previsto na lei 1300, de 28/12/1950, assim requereu o autor, a imposição de decretação do seu despejo por quebra de contrato. A ação foi julgada procedente, os réus apelaram e o Tribunal Federal de recurso negou provimento
Sin títuloA autora, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, residente em Paris França, alugou a propriedade na Rua Riachuelo nº 158, pelo valor de Cr$2.200,00, á Policia Civil do Distrito Federal, Departamento Federal de Segurança Pública. Acontece que a locatória deixou de pagar os aluguéis. Fundamentada na Lei n° 1300 de 1950 artigo 15, nº 1, requereu o despejo da ré do referido imóvel. Foi julgada procedente a ação e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ás apelações.
Sin títuloO autor era uma entidade paraestatal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro. Moveu uma ação de despejo. Ele locou ao réu a sala número 1202 do 12º pavimento do edifício Aristides Carado, situado na Rua Santa Luzia, 732, de propriedade do suplicante. O Conselho Diretor da Suplicante, ao decidir que o mencionado edifício fosse destinado ao uso exclusivo da instituição, notificou a ré para que desocupasse o imóvel em 90 dias, o que não aconteceu. O autor pediu então o despejo do suplicado e o pagamento por ele das custas do processo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs autores, entidades autárquicas, com sede no 12° andar do Ministério da Educação, a Rua Franklin Rooselvelt, 39, 121, entraram com uma ação de despejo contra as suplicadas. Uma autora era firma, com sede a Avenida Rio Branco, 277, 17° andar, apto 1703, RJ, é profissão doméstica, estado civil solteira, residente no mesmo endereço, ação com fundamento na Lei nº 1300 de 28/12/1950, para requererem o despejo das suplicadas, pois estes não atendem mais a crescente exigência de serviço e atividades de caráter público, tendo sido feita a notificação para que desocupassem o imóvel, o qual não atendem. O juiz julgou procedente a ação. A ré inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sin títuloA autora tinha sede à Avenida 13 de Maio, 33/35. Na qualidade de proprietária do edifício do Liceu de Artes e Ofícios, a Sociedade Propagadora das Belas Artes e Ofícios alugou o prédio mencionado à ré com a tarifa no valor de CR$ 3.000,00. Após a aquisição do imóvel, a suplicante notificou a todos os locatários e demais ocupantes para desocupá-los num prazo de 90 dias, sob pena de despejo, por necessitar do imóvel para a instalação dos seus serviços. Mesmo com a notificação a suplicante não recebeu o imóvel para uso próprio. Propôs então uma ação de despejo, fundamentada no Decreto-Lei nº 7466 de 16/04/1945, artigo 1. A ação foi julgada procedente pelo juiz Raimundo Macedo e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, mas desistiu do apelo
Sin títuloA autora era mulher, imigrante estrangeira de nacionalidade portuguesa, proprietária, estado civil casada, assistida pelo marido Frutuoso Gonçalves, domiciliada à Rua André Cavalcanti, 8. A autora dera em locação os apartamentos 301 e 401 à Rua do Rezende, 137, para o Serviço Nacional da Tuberculose, pelo valor mensal de Cr$ 50.000,00. Houve notificação para desocupar, e findo o prazo de 90 dias, a autora pediu o despejo, custas e honorários de advogado. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação. A decisão foi apelada junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sin títuloA autora deu em locação um imóvel mediante aluguel no valor de 6000 cruzeiros. O réu sublocou o imóvel, o que descumpria uma cláusula contratual. A suplicante requereu que o réu respondesse em 10 dias para ser decreto o despejo e a condenação do réu aos gastos processuais. A ação julgada procedente
Sin títuloA autora, autarquia de previdência social, sediada à Avenida Graça Aranha 57, 8o. andar Rio de Janeiro, propôs contra o réu estado civil casado, comerciário residente à Avenida Presidente Wilson 194, loja 2, com uma ação de despejo conforme disposto na Lei de Locação artigo 15, inciso II. O autor, deu em locação ao suplicado, por contrato, a loja 2 situada no endereço citado do réu, pelo prazo determinado de 2 anos. A autora notificou ao réu, em 04/05/1954 de que, com o fim do contrato, o mesmo não seria renovado e que deveria desocupar o imóvel no dia 31/01/1955. Decorrido o prazo, o suplicado não atendeu a notificação desde a data citada até o momento corrente da petição e, por isso, a autora propôs a ação de despejo. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e a autora também recorreu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte e negou provimento ao recurso do réu.
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