DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

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              31115 · Dossiê/Processo · 1972; 1977
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, com sede na Avenida Marechal Câmara, 370, alugou a Silvio Simomk, comerciante estado civil casado, salas do prédio na Avenida Presidente Vargas, 529. De acordo com o Decreto-Lei nª 4 de 1966, artigo 3, o autor aumentou o aluguel para o valor de Cr$ 450,00 e moveu contra ele uma ação de despejª Acontece que as salas só foram restituídas depois do aumento sem ter o réu pagado as diferenças. Assim, o autor requereu o pagamento da quantia de Cr$ 3.849,25 em um prazo de 24 horas sob pena de penhora de bens. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou desta, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação

              Sans titre
              28115 · Dossiê/Processo · 1963
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, entidade autárquica com delegacia na Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro, alugou aos réus industriários residentes em Belo Horizonte, Minas Gerais, o Imóvel na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1298, Edifício Mecejana, pelo valor de Cr$ 18.000,00. Acontece que não houve pagamento de aluguéis e taxas estabelecidas no contrato, devendo os réus a quantia de Cr$ 181.570,50. Fundamentado no Código do Processo Civil, artigo 299, requereu o pagamento da dívida em um prazo de 24 horas, sob pena de penhora de bens. O réu liquidou o débito e o processo foi arquivado

              Sans titre
              26383 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor deu em locação ao réu dependências da sobreloja ao nono pavimento e parte das salas do décimo terceiro andar do edifício de propriedade do autor na Rua Sete de Setembro, 48. Depois de haver retido as contas sem resolver o pagamento delas, o réu dirigiu-se ao autor informando somente dispor a pagar o ordenado de uma vigia e de um servente, o material de limpeza e parte da despesa de luz e força. Dessa forma, requereu ao autor o pagamento do valor de Cr$ 37.602,50 correspondente às parcelas de despesas não pagas e devidas. A ação foi declarada perempta

              Sans titre