DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇAO; DESPEJO

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              O autor adquiriu imóveis que se encontravam locados a outras pessoas e de acordo com a lei do Inquilinato o adquirinte era obrigado a respeitar a locação. O locatário de um dos apartamentos infringiu a lei 1300, artigo 2, não residindo no apartamento, que era ocupado por uma senhora. Requereu expedição do mandado de citação do réu para que respondesse a ação, requereu seu despejo e que pagasse custas e honorários. Deu o valor da causa de 12.718,80 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O TFR negou provimento

              Sem título