Companhia Boavista de Seguros propõe Ação ordinária contra Moore-mc Cormack Lines Inc. Autora cobriu risco sobre 4000 facas de aço, pertencentes ao Frigorífico Serrano Sociedade Anônima, que foram transportadas em navio da ré. No destino a caixa não foi descarregada, o que resultou em prejuízo no valor de Cr$ 734.200,00. Autora indenizou sua segurada e , com base no código comercial, requer ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS
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Quatro sociedades de seguros propuseram ação ordinária contra Moore Mc.Cormack. As autoras viram-se obrigadas a pagar o valor de CR$967.519,00 de indenização por perda total de mercadorias transportadas no navio da ré. Pagaram ainda o valor de CR$ 1.086.064,00 em decorrência de fato similar. A ré deveria responder pelos danos causados, ressarcindo o valor total de CR$ 2.053.613,00 acrescida de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal do CR$ 2.053.613,00. A ação foi julgada procedente por Maria Rita Soares de Andrade e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Sem títuloA suplicante, sediada na Rua do Carmo, 65/67, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 34.676,30 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado, estabelecido na Rua do Rosário, 2/22. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o réu ofereceu embargos, que foram rejeitados
Sem títuloA autora, localizada à Rua do Carmo, 43 Rio de Janeiro, fundamentada no Código Comercial, artigo 494, 529 e 728 e no Código Civil, artigo 159, 985 e 1524, requereu condenação da ré ao pagamento do valor de CR$ 51 222,80. Autora havia embarcado diversas mercadorias de seus segurados em navios pertencentes à ré, mas foram verificadas diversas faltas e extravios. A ré seria responsável pelo transporte e a autora desejava o ressarcimento dos prejuízos pagos aos segurados. O juiz julgou a ação procedente em parte, e recorreu de ofício. Autora e ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento a ambos. A ré recorreu extraordinariamente, mas o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Sem títuloO autor moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de mercadorias embarcadas em navios do réu, contratado pelo autor, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 469.709,60 referente a restituição aos compradores de sobreditas mercadorias pelo valor a elas correspondentes. transporte marítimo. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso do autor, por unanimidade de votos.
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