A suplicante era companhia de seguros, e requereu ação para pagamento de indenização pelos prejuízos causados em virtude do extravio de diversas mercadorias transportadas em navios do suplicado. A ação foi julgada improcedente, e a autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso, a autora embargou o processo, o TFR recebeu o embargo, a autora interpôs recurso extraordinário e foi negado provimento. A autora embargou o processo, e o TFR rejeitou os embargos
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em um navio pertencente ao réu e de posse do autor, requereu o pagamento de uma indenização pelos danos e prejuízos, advindos do inadimplemento do contrato de transporte, já que a mercadoria faltante não chegou ao seu destino. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Sem títuloA suplicante era sediada na Rua Siqueira Campos, 1193, Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de CR$ 76.960, 00, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. Foi citado o Código Comercial, artigos 728 e 519, e Código de Processo Civil, artigo 291. O juiz substituto em exercício, Jorge Salomão, julgou a ação procedente, em parte, sendo excluídos os honorários de advogado, por incabíveis na espécie, em 12/02/1960. Por unanimidade de votos, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso ex-ofício, e ao apelo voluntário da ré
Sem títuloAs autora, sociedade seguradas, com agências na cidade do Rio de Janeiro e seguraram a favor de Fabrica Metalúrgica Hugo Gerdau Sociedade Anônima, conforme a apólice de mercadorias embarcadas pelo navio Rio Paraguassú e outras embarcadas pelo navio Rio Maracanã. Nos destinos foram constatados roubos de parte da mercadoria, causando um prejuízo no valor de Cr$ 125.434,10 coberto pela suplicante. Elas pediram o ressarcimento desse valor acrescido a porcentagem de desvalorização da moeda pelo menos seis por cento ao mês e juros de mora de doze por cento ao ano, além dos custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Sem títuloTrata-se de segundo volume de ação em que a autora era proprietária do rebocador Wanda e rebocador Conquero. Esta pediu o pagamento de uma indenização no valor de 107:978$000 réis ou 107.978,00 cruzeiros. O paquete Barbacena, da suplicada, chocou-se contra os dois navios da autora no Porto de Belém, Pará. Pediu o principal, juros e custas da União, por ser ela a responsável pela suplicada, feita em incorporação ao Patrimônio Nacional pelo Decreto nº 1708 de 11/06/1937. O processo estava inconcluso
Sem títuloA suplicante era estabelecida na Avenida Rio Branco, 91, Rio de Janeiro. Requereu ação para assegurar o pagamento de indenização no valor de Cr$ 65.000,00, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado, sediado na Rua do Rosário, 2/22, RJ. O juiz julgou a ação procedente. A ré e autora apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte à ré e negou à autora. A ré ofereceu recurso extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sem títuloA autora moveu contra o réu uma ação por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$10.044,80, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. Transporte Marítimo. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou a ação prescrita e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento ao recurso
Sem títuloO autor moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de 7 sacos de arroz embarcados no navio da ré, e de propriedade do autor. Este requereu o pagamento no valor de NCr$ 231,00, valor esse correspondente ás mercadorias referidas que a ré deixou de entregar. Transporte marítimo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto o autor quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso ex-ofício e aos dois apelos.
Sem títuloA autora é uma firma estabelecida em São Luís, no esado do Maranhão. Ela celebrou com o réu um contrato de transporte de mercadorias por via marítma. por ocasoão da descarga das mercadorias foram verificadas a falta de sacos de arroz, assim como a depreciação de outro, no valor total de Cr$ 26.740.00. A suplicantre pede o ressarcimento desse valorm acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para p TFR, que negou provimento ao recurso. O réu recorreu extraordinariamente e o recurso foi indeferido.
Sem títuloA suplicante, sediada na cidade de São Paulo, na qualidade de seguradora, pagou a um segurado uma indenização no valor de Cr$ 27.410, 00, correspondente a mercadorias que ao serem transportadas em navios da ré sumiram. Ficando assim subrogada dos direitos do segurado, nos termos do artigo 728 do código comercial, a suplicante pede, baseada nos artigos 101, 104 e 519 do ,código comercial e artigos 159 e 1056 o código civil, que a ré seja condenada a pagar o valor de Cr$ 27.410, 00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento aos recursos
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