A suplicante é uma firma comercial que propôs ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro - P.N. por entrega de fazendas danificadas aos destinatários da autora, faltando com a responsabilidade de entregar toda a mercadoria, o arroz, nas melhores condições; o erro cometido pelo réu trouxe ,prejuízos para a suplicante; a ação passou por apelação cível no TFR; o juiz José Evaldo Tavares, juiz substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública julgou procedente a presente ação; no TFR os ministros julgaram apelação cível dando provimento
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
162 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
A suplicante tinha escritórios na Rua Visconde de Inhaúma, 143, 6º andar. Com base no Código Comercial, artigos 102, 194, 519, 529 e 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de extravios, avarias e danos verificamos em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcados em navios de propriedade da Suplicada. O valor da indenização foi estipulado em CR$ 123.816,60. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento apenas ao recurso da autora
Sem títuloA autora moveu contra a Cia Nacional de Navegação Costeira uma ação ordinária de indenização, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio e falta de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requer o pagamento no valor de Cr$11.083,00 referente ao que a autora viu-se obrigada a indenizar seus segurados. O juiz homologou a desistência do autor
Sem títuloA autora, firma comercial com sede em São Luiz Estado do Maranhão, entregou a ré para transporte pelo navio Maringá, sacos de açúcar cuja falta se deu durante o desembarque, causando-lhe um prejuízo no valor de Cr$2027.241,00. Fundamentada no Código Comercial artigo 102 e 519, requereu a restituição da referida quantia. O juiz Julio César Costeira julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Sem títuloA autora, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em um navio pertencente ao réu e de posse do autor, requereu o pagamento de uma indenização pelos danos e prejuízos, advindos do inadimplemento do contrato de transporte, já que a mercadoria faltante não chegou ao seu destino. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Sem títuloA suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos de diversas mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou a falta de parte da carga, causada por extravio e roubo de mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 1.587.277,00, que foi pago pela suplicante. Pagas as devidas indenizações a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 494, 519 e 529, uma indenização a título de ressarcimento no valor de Cr$ 1.587.277,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA suplicante era companhia de seguros, e requereu ação para pagamento de indenização pelos prejuízos causados em virtude do extravio de diversas mercadorias transportadas em navios do suplicado. A ação foi julgada improcedente, e a autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso, a autora embargou o processo, o TFR recebeu o embargo, a autora interpôs recurso extraordinário e foi negado provimento. A autora embargou o processo, e o TFR rejeitou os embargos
Sem títuloA autora era uma Companhia de Seguros com sede em Salvador, Estado da Bahia, e agência à Praça Pio X, 98, 4 andar, RJ. Entrou com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo, para requerer o pagamento de indenização por prejuízos causados por danos e extravios ocorridos com várias mercadorias transportadas no Navio Atalaia da ré, pertencentes às firmas seguradas da autoras, sendo a ação com fundamento no Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o TFR o indeferiu
Sem títuloA suplicante tinha sede à Avenida Rio Branco, 91, 3 andar. Com base no Código Comercial, artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 40.681,20. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo no auto do processo, para haver como prescritas as parcelas impugnadas pelo réu. Deu-se provimento à apelação do réu. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Sem títuloA autora tinha sede na Rua Xavier de Toledo, 114, em São Paulo. Contratou um seguro com Indústrias Alimentícias Carlos de Britto S/A sobre mercadorias embarcadas no navio Almirante Alexandrio, em Recife. Ao chegarem em Manaus estavam faltando, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 18.570,50. Fundamentado no Código Comercial, artigos 102, 103, 519, 529, 492, e no Decreto nº 19437 de 10/11/1930, artigo 1, requereu a restituição da quantia. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A autora, também não se conformado com parte da sentença, igualmente apelou. A turma do TFR acordou em dar provimento ao recurso da autora e negar provimento ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou os embargos. O réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sem título