Os suplicantes, sociedades de seguros, ambas com sede à Av. 13 de maio, 23 - 8o. andar, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias e faltas verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em 138.002,30 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR. O TFR negou provimento à apelação. O autor interpôs recurso extraordinário. O TFR indeferiu o recurso. O autor agravou o processo e o agravo foi negado
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A Suplicante, na qualidade de seguradora de diversas mercadorias transportadas pelo Suplicada, com rede na Rua do Rosário, 2/22 , requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$ 24.866,20 referentes aos prejuízos causados por roubo, extravio de carga marítima. A ação foi julgada procedente por sentença, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo
Zonder titelA suplicante, sediada na Avenida Rio Branco, 91, Rio de Janeiro, requereu ação para o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 11.241,70 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade da suplicada, estabelecida na Avenida Rodrigues Alves, 303 a 331, Rio de Janeiro. Ação inconclusa
Zonder titelA suplicante, companhia de seguros, com sede em Porto Alegre, embarcou caixas contendo munição para armas de fogo da marca alijo no vapor nacional Campos Sales. Sendo verificado o extravio de parte da mercadoria, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 37.000,00 pelos prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A ré apelou desta. O Tribunal Federal de Recurso não tomou conhecimento. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal desprezou os embargos
Zonder titelA suplicante, sociedade de seguro com sede em Porto Alegre à Rua Siqueira Campos, 1193, com base no Código Comercial, artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de avarias e faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 32.435,00. O juiz julgou procedente, em parte, a ação e recorreu ex-ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Houve embargo, que foram recebidas. Houve recurso extraordinário, o qual não foi recebido
Zonder titelAs autoras, sociedades de seguro, estabelecidas na Praça Pio X, 118, requereram o pagamento de indenização por extravio, falta e avaria sofridos pelas mercadorias: carne enlatada, charque, tecidos, produtos químicos, pilhas, câmarasde ar, soda caústica, entre outras. Todas transportadas nos navios da suplicada, patrimônio nacional, e seguradas pelas autoras que pagaram os prejuízos sofridos às firmas seguradas. As autoras requereram indenização com fundamento no Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz Jorge Salomão e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo das autoras. O réu entrou com embargos, que foi rejeitado
Zonder titelAs autoras eram companhias de seguros. Carregaram vários fardos de borracha, transportadas pelo navio Rio Tubarão, de propriedade da suplicada, e pagaram a seu segurado, o Banco de Crédito Amazônia S.A., o valor de R$ 295.959,70, correspondente ao extravio de 13 fardos. As suplicantes pediram então o ressarcimento do valor mencionado, acrescido de juros de mora e custos do processo. Os autores desistiram da ação
Zonder titelAs autoras contrataram com a ré o transporte de várias caixas contendo cebola fresca. Ocorreu que durante o transporte a mercadoria foi transferida para outro navio, o que fez com que o tempo de viagem fosse 5 vezes maior, grande parte da mercadoria pereceu, esta estava segurada pela primeira autora contra risco de perda total. Os volumes que estragaram totalmente foram pagos às 2 últimas autoras, mas as avarias parciais não estavam seguradas. Uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação de entregar as mercadorias nas condições do embarque, as autoras requereram o ressarcimento dos prejuízos, acrescidos de juros e gastos processuais. A indenização da primeira autora era no valor de Cr$ 191.450,00, da segunda autora no valor de Cr$ 202.575,00 e da terceira autora no valor de Cr$ 32.860,00. Deu-se valor causal de Cr$ 500.000,00. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos rejeitados
Zonder titelAs autoras moveram uma ação ordinária contra a ré por conta dos prejuízos e danos acarretados pela danificação ou falta de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora. As suplicantes requereram o pagamento do valor de Cr$ 26.255,30 referente ao pagamento dos segurados da autora das indenizações devidas por tais danos. Transporte marítimo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. A ré agravou mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento novamente
Zonder titelA suplicante, companhia de seguros com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, e sucursal na Rua do Ouvidor, 59/61, Rio de Janeiro, com base no Código comercial, artigo 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios, roubos e avarias verificado em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 120. 851,50. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu, assim como o réu, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. A autora, então interpôs embargos os quais foram recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos. O réu interpôs recurso extraordinário, o qual foi indeferido pelo Tribunal Federal de Recursos
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