A suplicante, sediada à praça Pio X, 118, é seguradora de mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta e avarias em parte dessas mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 830.975,60, que foi coberto pela suplicante. Com isso, a suplicante ficou sub rogada dos direitos das seguradas e pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que nego provimento aos recursos. A ré embargou mas não teve os embargos recebidos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas o recurso foi indeferido
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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As suplicantes, com base no código comercial, artigos 102, 103, 492, 519 e 529 e no decreto 19437, de 10/11/1930, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente e o juiz e o réu apelaram ao TFR, que deu provimento aos apelos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido.Seguro
UntitledA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora. Esta requereu o pagamento do valor de Cr$ 404249,80 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi extinta devido a acordo entre partes. Juiz final Polinício Buarque de Amorim
UntitledA autora, localizada à Avenida Erasmo Braga no. 227, era seguradora de diversas mercadorias embarcadas em navios de propriedade da ré. No desembarque foi verificado danos nas mercadorias. A suplicante, subrogada nos direitos de seus seguros, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 34.461,50 cruzeiros, devido os prejuízos cansados responsabilidade do transportador. O juiz julgou a ação procedente em 1962. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da transportadora e deu provimento ao apelo da autora em 1965
UntitledA suplicante, Companhia de Seguros com sede à Rua do Carmo, 43 - 13º. Andar, com base no Código Comercial, artigos 494, 529 e 728 e no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de notoriedade da suplicada. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR deu provimento aos recursos
UntitledA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de 14.422,40 cruzeiros referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledAutora moveu umaação ordináriacontra aLloyd Brasileiro, por conta dosprejudicados pelafaltademercadoriasembarcadas emnaviosdo réu e segundo a autora, que requereu opagamentonovalorde CR$12, 644, 00, correspondente às indenizaçõespagas de seus segurados.
UntitledA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$98084,10 correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento
UntitledAs autoras moveram uma ação ordinária contra a ré, por conta dos prejuízos ocasionados pela violação de 70 latas com aveia Quaker embarcadas em navio da ré e seguradas pelas autoras que requereram o pagamento do valor de Cr$ 67.933,30, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. transporte marítimo mercadorias. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento
UntitledA autora, uma companhia de seguros sediada na Avenida Treze de Maio, 23, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados à varias mercadorias seguradas pela autora, transportadas pela ré, que é responsável pelas mesmas, segundo o Código Comercial, artigo 519, pagando a autora os prejuízos às suas firmas seguradas e que por isso, pede indenização em determinado valor, de acordo com o Código Comercial, artigos 529 e 728. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação, em parte. Tanto a autora quanto o réu apelaram para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos. O réu então, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado provimento. Desta forma, o réu ofereceu embargos que foram recebidos
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