A autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de tecidos embarcados em navio da ré e segurados pelo autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 122.653,70 correspondente á indenização paga a seu segurado pelos danos sofridos. mercadoria transporte marítimos. A autora desistiu da ação.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante assegurou mercadorias transportadas pela ré, porém no desembarque foram constatados prejuízos. A autora pagou o prejuízo a suas asseguradas, e desejava o ressarcimento de tais quantias, mas a ré se recusava a pagá-las. Requereu o pagamento do valor de Cr$ 35.171,90, acrescido de juros e custos processuais. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que não tomou conhecimento do recurso de ofício e deu provimento ao apelo do réu. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Sem títuloA autora cobriu risco de 20 amarrados de chapas de madeira pino, que foram transportados pela ré. No destino, 3 amarrados não foram entregues, gerando um prejuízo no valor de CR$26.104,30. A autora também cobriu riscos no transporte de 6 bobinas de papel, mas elas foram entregues avariadas, causando prejuízo no valor de CR$23.250,20. A autora indenizou suas seguradas, mas o transportador seria responsável pelas perdas e danos ocorridos desde o embarque até a descarga. A autora requereu ressarcimento no valor de CR$49.354,50, acrescido de juros e gastos processuais. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo juiz
Sem títuloA suplicante era companhia de seguros, e propôs uma ação provisória de indenização contra o suplicado, em virtude de danos verificados em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcados em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em 131.417,10 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sem títuloAs suplicantes, estabelecidas no ramo de seguros, requereram ação para assegurarem o pagamento de indenização no valor de Cr$ 278.000,00 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado, sediado na Rua do Rosário, 2/22. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
Sem títuloA suplicante, firma estabelecida na cidade de São Luís, Maranhão, contratou a suplicada para o transporte de arroz, marcas Socereais e Uchoa, nos navios Barbacena e Rio Ipiranga, que saíram de São Luís para Vitória e Rio de Janeiro. Acontece que no desembarque se verificou o dano e o extravio de parte da carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 135.849,70. O suplicante alega que o suplicado é obrigado a constituir um seguro para a cobertura dos produtos, com taxa de 4 por cento cobrada sobre o frete e pede uma indenização no valor de Cr$ 135.849,70. O juiz Sergio Mariano julgou, procedeu e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloA suplicante, sociedade de seguros com sede a Avenida 13 de maio nº 23, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias embarcadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque da carga se verificou o extravios e o avaria de parte de carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 215.293,90, que foi coberto pela suplicante. Com isso, ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 102, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente e recorreu de "ex-offício". A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro por conta dos prejuízos, ocasionados pela falta ou danificação de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$ 133.719.90, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício, o autor e ré recorreram de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. O autor embargou, mas o TFR indeferiu
Sem títuloA suplicante, firma estabelecida na cidade de Salvador, BA, proprietária da Fábrica de óleos Bonfim, embarcou no Porto de Salvador, com destino ao Rio de Janeiro, pelo Vapor Guarassu, de propriedade da suplicada, 50 tambores contendo 10.012 kg de óleo de mamona, marca Bonfim e 27 tambores contendo 5.087 kg de óleo Ouricuri, marca Olaria. No desembarque da mercadoria foi constatado o vazamento de 7 tambores de óleo de mamona e 3 tambores de óleo de Ouricuri. Ao procurar a sociedade comercial Destranave Ltda foi informada de que os produtos desembarcaram sem avarias, mas ao procurar a administração do Porto que informou que os produtos já foram desembarcados avariados. Diante do impasse, e baseada no artigo 291 e artigo 297 do Código de Processo Civil, a suplicante pede seja apurada a responsável pelo prejuízo e que esta seja condenada a pagar uma indenização no valor de 30.426,30 cruzeiros relativo às avarias. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente contra a 1ª. ré, e improcedente quanto à 2ª. A Sociedade Comercial Destranave Ltda (1ª. ré) recorreu da sentença ao TFR que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora é estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, na Praça D. José Gaspar, 30, 13º andar. Ela contratou com diversos segurados seguros de transportes de mercadorias por via marítima, e pagou aos segurados prejuízos por estes sofridos em conseqüência de atos de rebeldia, dolo, culpa, omissão e negligência de tripulação. Houve o extravio de uma caixa de tecido com 116 kgs, marca SH&C, no navio Rio Parnaíba, que acarretou no prejuízo de Cr$ 68.421,00. A suplicante pede o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Edvaldo Tavares
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