A autora tinha sede à Rua Visconde de Inhaúma, 134. Ela foi seguradora de castanhas da firma Benchimol & Irmãos no seu transporte, pelo vapor Itahité de armação da ré, do Porto de Belém a Porto Alegre. Ao desembarcar, foi verificada avaria em 33 caixas de castanhas, causando um prejuízo de Cr$ 324.400,00, que foi ressarcido pela autora, que pediu indenização nesse valor acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados por avarias nas mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento de indenização das quantias dispendidas pela autora, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz julgou procedente a ação, em parte, e recorreu de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloA suplicante era seguradora, estabelecida na Avenida Treze de Maio, 23. Requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de 84.090,00 cruzeiros, referente ao extravio de sacos de pimenta do reino que foram transportados pelo navio nacional Ary Parreiras. Em 1961, o juiz julgou a ação procedente. A autora apresentou desistência da apelação em 1962
Sin títuloAs suplicantes, estabelecidas na Rua João Bricola, 67, requereram pagamento de indenização no valor de Cr$ 58.840,50 referentes ao extravio e às avarias de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. A ação foi julgada procedente e o juiz e o réu apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sin títuloA autora, com sede na Rua Direita, 49, no Estado de São Paulo, contratou o transporte de mercadorias com o réu em navios de sua propriedade, ocorrendo extravios. Alegou que a responsabilidade pelo transporte seria do réu de acordo com o Código Comercial, artigos 99, 101, 494, 519 e com o Decreto nº 19473 de dezembro de 1930. Requereu a restituição do valor de Cr$ 217.080,70 que pagou como indenização, com juros de mora e custos. O juiz João José de Queiroz deferiu o requerido
Sin títuloO suplicante, sociedade de seguros, com sede a Praça Quinze de Novembro, 118, com base no Código Comercial, artigos 728 e 985, propôs uma ação ordinária de indenização contra o Sindicato, em virtude de roubos e extravios verificados em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente em parte e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos apelos. A ré tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve seguimento
Sin títuloA suplicante requereu indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em fazendas seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Sin títuloA suplicante, seguradora estabelecida na Rua da Alfândega, 21, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização no valor de Cr$ 31.140,50 referente a extravios de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas pelo suplicado. Foi julgado procedente o pedido e improcedente a reconvenção. Ambos apelaram e o TFR deu provimento apenas à 1a. apelação e ao agravo no auto do processo. O autor embargou e o TFR rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o STF deu provimento ao recurso
Sin títuloAs suplicantes, as seis primeiras como seguradoras e a última como consignatária de mercadorias, sofreram prejuízos no valor total de Cr$ 76.860,20 resultantes de roubo e extravio, ocorridos em navios de propriedade de suas seguradas. Tendo pago as devidas indenizações as seguradas, as suplicantes, segundo o Código Comercial, artigo 728 e o Código Civil, artigos 985 e 1524. As suplicantes ficaram subrogadas dos direitos destas e baseada no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529, as suplicantes pedem uma indenização no valor de Cr$ 76.860,20. transporte marítimo. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
Sin títuloAs autoras, Companhias de Seguro, entraram com uma ação de indenização contra a suplicada para requerer o pagamento de indenização pelo extravio e roubo de perfumarias e tecidos, mercadorias transportada em vários navios da ré, uma Companhia de Transporte Marítimo, sendo esta responsável pela segurança e conservação das mercadorias seguradas pela autora, esta pede indenização pelos prejuízos, conforme fundamento no Código Civil, artigo 159 e Decreto nº 19473, de 10/12/1930, artigo 1. O juiz João José de Queiroz julgou as autoras carecedoras da ação. As autoras agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso. A ré, então, interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
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