A autora, uma sociedade de seguros, sede à Avenida Rio Branco, 51, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização por prejuízos causados por extravio de um fardo de papel, mercadoria segurada, e pela responsabilidade da ré. Esta deveria pagar uma indenização de determinado valor pela mercadoria transportada em seu navio, vapor Rio Jaguaribe, com a ação fundamentada no Código Comercial, artigos 515, 728 e 794. O juiz J. J. da Fonseca Passos homologou a desistência da ação
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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Os autores contrataram a ré para transportar cebolas. Mas no destino verificou-se grande avaria, resultando em prejuízo no valor de Cr$ 2.279.000,00. Ocorreu um retardamento na viagem e a ré deveria responder pelos danos conseqüentes. As autoras requereram o valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 2700.000,00. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. Os autores interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido. Os autores agravaram mas a ele também foi negado provimento
Sans titreA 1a. autora, sediada na Rua King William, 1, Londres, The London e Lancashire Insurance Company Limited, sediada em Chancery Lane, 7, Londres e outras, são seguradoras, e em face dos contratos firmados tem pago inúmeros sinistros por roubo ou extravio de mercadorias, transportadas em navio da ré, e que foram seguradas pelas suplicantes. Com o pagamento dos sinistros, a seguradora, segundo o Código Comercial, artigo 728, fica subrogada dos direitos das seguradas e baseadas no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, as seguradoras suplicantes pedem, a título de ressarcimento, o pagamento pela ré do valor de Cr$ 73.005,40, sendo que Cr$ 10.694,00 para a primeira, Cr$ 12.481,10 para a segunda, Cr$ 1.075,30 para a terceira, Cr$ 29.740,90 para a quarta e Cr$ 19.041,10 para a quinta. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz Oswaldo Goulart Pires e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou e teve aceito os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sans titreAs autoras eram sociedades de seguros dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Entraram com uma ação contra a ré, uma companhia de transportes marítimos, com fundamento no Código Comercial, artigos 102, 515 e 728, para requererem o pagamento de indenização por prejuízos causados por avaria de 70 sacos de arroz, que desembarcaram molhados, do montante de 3000 sacos transportados por navios da ré. Esta seria responsável pela integridade do transporte, e deveria pagar o prejuízo da ré, que pagou aos seus segurados, pela mercadoria avariada, as indenizações. As autoras foram julgadas conhecedoras da ação e logo apelaram da decisão. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Sans titreA suplicante, seguradora estabelecida na Av. Graça Aranha, 174, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$54.937,70 referente ao extravio de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. Tavares, José Edvaldo (juiz)
Sans titreA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira. Por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, esta requereu o pagamento do valor Cr$ 137523,80 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. O autor desistiu da ação
Sans titreAs autoras moveram uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pela avaria de diversos tratores agrícolas de rodas embarcados em navios do réu e segurados pelas autoras, que requereram o pagamento no valor de Cr$ 1.159.763,00, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. Transportes marítimos de mercadorias. O juiz julgou a autora carecedora da ação. A autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, tendo os embargos não providos
Sans titreA suplicante era domiciliada à Rua Senador Dantas, 84, 8º andar. Propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de falhas verificadas em carregamento de tecidos segurada pela suplicante, embarcada em navio de propriedade da suplicada no porto do Rio de janeiro com destino a Recife. O valor da indenização foi estipulado em CR$13660,00. A ação foi julgada improcedente por Elmano Cruz. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu ofereceu embargos, posteriormente rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreA autora, na função de seguradora, indenizou muitos dos seus assegurados. Essa seria referente a extravios e roubos ocorridos durante transporte sob responsabilidade do réu. Requereu o ressarcimento do valor pago com fundamento no Código Civil, artigo 728. Desejava reembolso no valor de 73.300,30 cruzeiros, mais juros e gastos processuais. Deu-se o valor de causa de 80.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e tanto o autor como o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao réu. O réu embargou, mas os embargos foram rejeitados
Sans titreA suplicante, situada na cidade de São Paulo, contratou com a empresa ré, o transporte de diversas mercadorias pertencentes a seguradas suas, em navios de propriedade da ré. Mas, no desembarque se verificou a péssima guarda e a falta de conservação das mercadorias, resultando o extravio de parte destas, obrigando a suplicante a ressarcir as suas seguradas, ficando nos termos do Código Comercial, artigo 728, subrogada nos direitos das seguradas. Baseada no Código Comercial ,artigos 99, 104, 494 e 519 a suplicante pediu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 32.739,90, a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente. O juiz Buarque Amorim recorreu de ofício
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