A autora, uma companhia de seguros sediada na Avenida Treze de Maio, 23, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados à varias mercadorias seguradas pela autora, transportadas pela ré, que é responsável pelas mesmas, segundo o Código Comercial, artigo 519, pagando a autora os prejuízos às suas firmas seguradas e que por isso, pede indenização em determinado valor, de acordo com o Código Comercial, artigos 529 e 728. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação, em parte. Tanto a autora quanto o réu apelaram para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos. O réu então, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado provimento. Desta forma, o réu ofereceu embargos que foram recebidos
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor é uma sociedade de seguro, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Praça Pio 10, 118. A ação é fundada no Código Comercial, artigo 728. A suplicante pagou aos seus segurados o valor de Cr$ 57.389,30 correspondente ao extravio e roubos parciais de mercadorias e pede na ação o ressarcimento do prejuízo, mais os juros de mora e os custos do processo. O juiz Pedro R. Lima julgou procedente a ação. Tanto o réu quanto a autora apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido
Sans titreAs suplicantes na qualidade de seguradoras foram obrigadas a cobrir o prejuízo de diversas seguradas que tiveram mercadorias, transportadas em navios da ré, que sofreram extravio ou roubo. Pagas as indenizações no valor total de Cr$ 61.207,10, as seguradoras ficam subrogadas dos direitos das seguradas, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, e pedem, baseadas no Código Comercial artigos 99, 101, 102, 103 e 519 e Código Civil, artigo 1056, o pagamento pela ré dos Cr$ 61.207,10, pagos pelas suplicantes as suas seguradas. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti Gusmão julgou a ação procedente em parte, o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, parcial aos apelos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi negado
Sans titreA autora, com representação geral à Av. Rio Branco n° 128, alegou que o réu transportou em seus navios, 4990 rolos de arame farpado da Antuérpia para Porto Alegre. No desembarque foi verificado o extravio de parte da carga. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 1.548.152,00 cruzeiros, devido os prejuízos causados. O juiz julgou a ação procedente em 1964. O TFR, por unanimidade de votos, negou provimento a apelação da ré em 1968. Em 1971 o valor de 2.528,82 cruzeiros foi pago ao autor
Sans titreA suplicante, sediada em Porto Alegre, requereu ação para assegurar pagamento de indenização referente ao extravio de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado, estabelecido na rua do Rosário, 2 a 22. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e o réu apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. Couto, José Erasmo do (juiz)
Sans titreA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacinal de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de 134 latas com peixe em conserva embarcados em navios da ré e segurados pela autora que requereu o pagamento do valor de 94.933,10 correspodente à indenização. Esta pagou aos seus segurados pelos danos sofridos.transporte marítimo mercadorias. A ação foi julgada procedente
Sans titreA autora, sociedade de seguro à Avenida Julio de Castilhos, 360, Rio Grande do Sul, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 17.200,00 cruzeiros. Este valor foi pago ao seu segurado Coste S.A Indústria e Comércio, em virtude de extravio ou subtração de 200 caixas contendo banha refinada, transportada em navios da ré. Em 1962 foi realizado um acordo entre as partes, sendo pago a dívida. Em 1963 a ação foi julgada extinta
Sans titreAs suplicantes asseguram mercadorias embarcadas em navios da ré, tendo sido confiado do transporte a companhia. Esta, contudo, não entregou a totalidade do conteúdo. De acordo com o Código Comercial, os réus eram responsáveis pelas faltas ocorridas durante o trajeto e deveriam efetuar o pagamento de uma indenização. Estas requereram o valor de CR$59065,60 acrescidos de juros e custas de causas, valor esse correspondentes às parcelas apresentadas em documentos. A ação foi julgada procedente pelo juiz José de Aguiar Dias. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso e também ao recurso da autora. O autor recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
Sans titreAs autoras, sociedades comerciais, entraram com uma ação de indenização contra o réu, para requerer o pagamento de indenização do valor referente aos prejuízos causados por extravio e avaria, causados por um incêndio a bordo do navio Vitória V ,de propriedade da ré, para o qual foi iniciado o transbordo de parte da carga que chegou pelo navio Cantuária, também de propriedade da suplicada, carga está composta por várias partidas de algodão, o qual sofreu graves danos em decorrência do incêndio de mercadorias seguradas pelos autores. Ação julgada como prescrita. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu o embargo
Sans titreA autora, uma sociedade de seguros, entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo, para requerer o pagamento de indenização por avaria e falta de várias mercadorias seguradas pela autora, transportadas por vários navios da ré, que como são responsáveis pelas mercadorias durante o transporte, devem ressarcir os prejuízos à autora, de acordo com o Código Comercial, artigos 519,529 e 728. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Desta forma, o réu ofereceu embargos que foram recebidos. Tanto a autora quanto o réu apelaram para o STF, que deu provimento a ambos os recursos. Então, o réu novamente ofereceu embargos, que foram rejeitados. O réu, desta forma, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
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