As autoras moveram uma ação ordinária contra a Sociedade Anônima Agência Marítima Mauá, por conta dos prejuízos ocasionados por avarias em sacos de arroz embarcados em navios do réu e assegurados pelas autoras, que requereram o pagamento no valor de Cr$ 70.950,00 correspondentes à indenização paga aos seus assegurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo, mercadorias. O juiz Raul de Santiago Dantas Barbosa Quintal julgou procedente a ação
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, uma companhia de seguros, entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, artigos 494, 525 e 728, para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados por extravio ou falta de mercadorias várias, transportadas em navios da ré, pelos quais pagou indenização às suas firmas seguradas. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. Após, o juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Zonder titelAs autoras, sociedades de seguros, fundamentadas no Código de Processo Civil, artigo 291, requereram o pagamento do valor de NCr$ 2136,36 referente a indenizações pagas ao Banco do Brasil S/A pelos trigos que foram transportados no navio Dom Alexandre, propriedade da ré, de Bahia Blanca a São Francisco do Sul e que se encontraram ressecados e inutilizados. A ação se baseou no Código Comercial, artigos 102, 529 e 519. A ação foi julgada procedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelª O Tribunal Federal de Recursos negou provimento também ao agravo de processo da ré
Zonder titelA autora era uma companhia de seguros, com representação no Brasil na Avenida Rio Branco, 103, Centro, Rio de Janeiro. A suplicada era uma companhia de transportes marítimos. Com fundamento no Código Comercial, artigos 494, 529 e 528, e Código Civil, artigos 159, 985, 1 e 524, requereu o pagamento de indenização por prejuízos causados por motivo de extravio, avaria e subtração de mercadorias várias, em vários navios da ré, pelos quais a autora pagou indenizações pelos prejuízos às suas firmas seguradas. A ré seria responsável pelas mercadorias durante o transporte. A autora desistiu da ação
Zonder titelA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora. Esta requereu o pagamento do valor de Cr$ 404249,80 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi extinta devido a acordo entre partes. Juiz final Polinício Buarque de Amorim
Zonder titelA autora, localizada à Avenida Erasmo Braga no. 227, era seguradora de diversas mercadorias embarcadas em navios de propriedade da ré. No desembarque foi verificado danos nas mercadorias. A suplicante, subrogada nos direitos de seus seguros, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 34.461,50 cruzeiros, devido os prejuízos cansados responsabilidade do transportador. O juiz julgou a ação procedente em 1962. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da transportadora e deu provimento ao apelo da autora em 1965
Zonder titelA suplicante, Companhia de Seguros com sede à Rua do Carmo, 43 - 13º. Andar, com base no Código Comercial, artigos 494, 529 e 728 e no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de notoriedade da suplicada. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR deu provimento aos recursos
Zonder titelA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de 14.422,40 cruzeiros referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Zonder titelA suplicante era companhia de seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que teve que indenizar à Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro Sociedade Anônima, pelo extravio de três caixas de óleo, no navio Rio Jaguaribe, durante a viagem de Recife a Belém, e pelo extravio de uma caixa de azeite no mesmo navio, à Diana Lopez e Companhia, Moinho Guanabara, pela avaria e roubo de parte de um carregamento de farinha de trigo no navio Rio Miranda na viagem do Rio de Janeiro até Recife, e a Caramelos de Luxo Busi Sociedade Anônima, pelo roubo de 18 caixas de caramelo no navio Rio Jaguaribe na viagem Rio de Janeiro a Recife. Essas indenizações deram um valor total de Cr$ 10.355,80. Alegando que o Código Comercial, artigo 728, garantiria que após o pagamento da indenização a seguradora ficasse sub rogada dos direitos da segurada, a suplicante pediu uma indenização para restituição no valor pago às seguradas. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora
Zonder titelA autora, com sede na Bahia, era seguradora de diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes ao réu. No desembarque da carga foi verificado o extravio de inúmeros lotes. A suplicante, sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 117.556,40 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Responsabilidade do transportador. O valor pedido foi pago em 08/08/1962. Em 31/08/1962 a autora pediu a desistência da ação. Em 1966 o processo foi arquivado
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