As suplicantes, com base no código comercial, artigos 102, 103, 492, 519 e 529 e no decreto 19437, de 10/11/1930, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente e o juiz e o réu apelaram ao TFR, que deu provimento aos apelos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido.Seguro
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
249 Archival description results for DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
A suplicante, ex Novo Mundo, Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, estabelecido à Rua do Carmo, 71, com base no Código Comercial, artigos 494, 519, 529 e 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de danos verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 2.379,70. O juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
UntitledA suplicante, Companhia de Seguros, sediada na cidade do Rio de Janeiro, segurou mercadorias embarcadas no Porto do Rio de Janeiro, no navio Soares Dutra, com destino a Belém, e que foram consignadas à Benchimol Companhia, mas no desembarque se verificou a falta de uma caixa contendo artigo de alumínio, totalizando um prejuízo no valor de Cr$ 40.299,00. A suplicante também segurou mercadorias, no valor de Cr$ 4.370,50, que foram transportadas pelos correios e telégrafos com destino a Santarém, no Pará. Mas com a segurada Mirúrgya não recebeu as mercadorias, a suplicante foi compelida a pagar uma indenização no valor de Cr$ 4.370,50. Alegando que a suplicada é uma inadimplente contratual. A suplicante pede o pagamento do valor de Cr$ 44.669,50. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Desta forma, a União ofereceu embargos que foram rejeitados
UntitledA suplicante, estabelecida na avenida Rio Branco, 103, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Ncr$ 7.904,00, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado importaç㪠O juiz julgou a ação prescrita quanto ao 2ª. pedido e procedente em parte. O autor e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento a ambos os recursos
UntitledA autora exercia funções de seguradora e se responsabilizou por uma carga de luvas de couro, plainas, armações para serra e espanadores pertencente aos seus segurados. Ao desembarcar no Porto de Manaus, foi constatada a violação da carga e o roubo de parte da mercadoria, sendo a ré condenada a pagar uma indenização ao suplicante. Ação julgada procedente. Recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
UntitledA suplicante, sediada na Rua da Assembléia 104 Rio de Janeiro, com base no Código Comercial artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas no navio Itaquice de propriedade da suplicada, no porto de Bresmeim com destino ao porto de Santos. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 61.642,95. A ação foi extinta devido a acordo entre as partes.
UntitledA autora assegurou mercadorias embarcadas no navio Rio Solimões, propriedade da ré, que ao chegarem no destino se encontravam avariadas, obrigando-a ao pagamento de indenizações no valor total de Cr$ 86.800,00. A ação se baseia na responsabilidade da ré de transportar as mercadorias, no Código Comercial, artigos 101, 103, 519 e 529 e no decreto 19473, artigo 1, de 10/12/1930. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR que deu provimento ao recurso
UntitledA autora moveu uma ação ordinária contra o réu por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 42.590,20, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao recurso do réu. O réu recorreu extraordinariamente ao STF, mas não teve conhecido seu recurso
UntitledA autora segurou um embarque feito pela ré. Houve danos e prejuízos causados às mercadorias. A suplicante pagou à Pepsi-Cola Refrigerantes Limitada uma indenização no valor de Cr$258.064,00 e requereu ressarcimento acrescido de juros e custos processuais. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso.Seguro
UntitledA suplicante, firma comercial com sede à avenida dos Farrapos, 157 em Porto Alegre, RS, com base no Código Comercial, artigos 101, 103, 104, 495, 519, 529, 763, 773 e 775, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em carregamento de caroços de algodão para fins comestíveis consignado a suplicante, embarcado no navio Inconfidentes no Porto de Natal com destino a Porto Alegre. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 289.640,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos.
Untitled