A suplicante, sediada à praça Pio X, 118, é seguradora de mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta e avarias em parte dessas mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 830.975,60, que foi coberto pela suplicante. Com isso, a suplicante ficou sub rogada dos direitos das seguradas e pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que nego provimento aos recursos. A ré embargou mas não teve os embargos recebidos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas o recurso foi indeferido
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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As autoras moveram uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pela avaria de 13 fardos de prensada embarcados em navios do réu e segurados pela autora, que requereu o pagamento do valor de CR$70.980,00 correspondentes ao que pagou de indenização dos seus seguros pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
UntitledOs autores seguraram mercadorias transportadas pelo réu. Ocorre que no destino algumas mercadorias não foram entregues ou foram entregues danificadas. Os autores pagaram indenização total no valor de Cr$ 58.867,30, mas essas faltas são de responsabilidade do réu. Requereram ressarcimento do valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 60.000,00. A ação foi julgada procedente. O juiz Astrogildo de Freitas recorreu ex-ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
UntitledA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e derrame de diversas mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor total de Cr$ 139.048,70 correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz homologou a desistência do processo por parte da autora
UntitledAs autoras moveram uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo, extravio e avarias de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 111618, 90 a The Home Insurance Company e Cr$27921,50 a União Brasiliera - Cia de Seguros Gerais, referente à indenização paga pelos mesmos aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz julgou extinta a ação
UntitledA suplicante, sociedade de seguros, com sede à Travessa Francisco de Leonardo Truda, 40, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, cobriu a pedido da Mercantilarroz Sociedade Anônima, o transporte de 205 sacos de arroz, embarcados em Porto Alegre, no navio Rio Capibaribe, com destino à Fortaleza. Acontece que no desembarque, se verificou a avaria de parte da carga, acarretando um prejuízo total no valor de Cr$ 12.132,70. Sendo o valor de Cr$ 9.006,70, decorrente da avaria sofrida no navio Rio Piabinha. A suplicante cobriu os prejuízos sofridos, ficando assim subrogada nos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigos 102, 519 e 529 728, e pediu o ressarcimento do valor de Cr$ 12.132,70. O autor desistiu da ação. Desistência
UntitledA autora assegurou mercadorias embarcadas no navio Rio Solimões, propriedade da ré, que ao chegarem no destino se encontravam avariadas, obrigando-a ao pagamento de indenizações no valor total de Cr$ 86.800,00. A ação se baseia na responsabilidade da ré de transportar as mercadorias, no Código Comercial, artigos 101, 103, 519 e 529 e no decreto 19473, artigo 1, de 10/12/1930. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR que deu provimento ao recurso
UntitledA autora moveu uma ação ordinária contra o réu por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 42.590,20, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao recurso do réu. O réu recorreu extraordinariamente ao STF, mas não teve conhecido seu recurso
UntitledA autora segurou um embarque feito pela ré. Houve danos e prejuízos causados às mercadorias. A suplicante pagou à Pepsi-Cola Refrigerantes Limitada uma indenização no valor de Cr$258.064,00 e requereu ressarcimento acrescido de juros e custos processuais. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso.Seguro
UntitledA suplicante, firma comercial com sede à avenida dos Farrapos, 157 em Porto Alegre, RS, com base no Código Comercial, artigos 101, 103, 104, 495, 519, 529, 763, 773 e 775, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em carregamento de caroços de algodão para fins comestíveis consignado a suplicante, embarcado no navio Inconfidentes no Porto de Natal com destino a Porto Alegre. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 289.640,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos.
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