A autora, uma companhia de seguros com sede á Avenida Presidente Vargas nº502 4º andar. Ele era seguradora da Sociedade Caravelas de Despacho Limitadas embarcou em navio do réu, fardos de charques bovino, e ao chegar a porto de destino foi constatado extravio de alguns fardos, causando o prejuízo total de Cr$ 92.428,60, que foi coberto pela seguradora. Esta pediu então o ressarcimento do valor mencionado de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora era companhia de seguros sediada na Avenida 13 de Maio, 23. Alegou que segurou diversas mercadorias transportadas em navios pertencentes à ré. No desembarque foi verificado o extravio de uma parte da carga. A suplicante, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 17.275,00, devido aos prejuízos causados, conforme o Código Comercial, artigos 102, 103, 519 e 728, seguro marítimo, responsabilidade do transportador, transporte marítimo. A autora foi julgada carecedora da ação. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreA suplicante, sediada à praça Pio X, 118, é seguradora de mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta e avarias em parte dessas mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 830.975,60, que foi coberto pela suplicante. Com isso, a suplicante ficou sub rogada dos direitos das seguradas e pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que nego provimento aos recursos. A ré embargou mas não teve os embargos recebidos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas o recurso foi indeferido
Sans titreA suplicante tinha sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Beneditinos, 10. Com base no Código Comercial, artigos 102, 494, 519, 529 e 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, sediado em Belém do Pará à Avenida Presidente Vargas com Avenida Marechal Hermes, em virtude de faltas verificadas em várias partidas de latas contendo amêndoas de castanha de caju, embarcadas no navio Volta Redonda, de propriedade da suplicada, no porto de Fortaleza com destino a Manaus. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 359922. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sans titreAs suplicantes eram companhias de seguro, e requereram ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 180.000,00 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, o réu embargou e o TFR recebeu os embargos. O réu recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Sans titreA autora tinha sede na cidade de São Paulo na Rua Direita, 49, e filial na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Graça Aranha, 206. A suplicada contratou o transporte de diversas mercadorias, que desapareceram ou foram extraviadas durante a sua guarda. A suplicada pagou o seguro correspondente e interpelou a ré judicialmente para a devolução em cartório de documentação ou as razões por que não o fazia, o que resultou na devolução da mesma. A autora pediu então o ressarcimento do prejuízo no valor de CR$ 310.766,60, mais o pagamento de juros de mora e os custos do processo. Processo inconcluso
Sans titreAs 3 suplicantes era companhias de seguros com sede ou sucursal na cidade do RJ e pediram o valor de Cr$69.946,20 da ré, à Rua do Rosário n°2/22. Como subrogados nos direitos de várias firmas comercial e industriais, seus segurados, pediram ressarcimento de prejuízos por pagamento de seguros sobre transporte marítimos de responsabilidade da proprietária e Armadora dos navios em que ocorreram extravio, avaria e roubo de carga marítima. O juiz julgou a ação procedente. A ré apelou ao TFR, que deu provimento a apelação. Em seguida, o autor e a ré recorreram a recurso extraordinário junto ao STF, que conheceu e não deu provimento ao recurso do autor e não conheceu o recurso da ré
Sans titreAs suplicantes, com base no código comercial, artigos 102, 103, 492, 519 e 529 e no decreto 19437, de 10/11/1930, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente e o juiz e o réu apelaram ao TFR, que deu provimento aos apelos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido.Seguro
Sans titreA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta e extravio de mercadorias embarcadas em navios pertencente ao réu e seguradas pela autora. Esta requereu o pagamento no valor de Cr$ 116.061,50 correspondente às indenizações pagas aos seus segurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo. O juiz julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso, em parte. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento
Sans titreA autora, sociedade de seguros,Rua Floriano Peixoto,18, cobriu os riscos de diversas mercadorias de seus segurados,que foramtransportados em navios pertencentes ao réu.No desembarque da carga foi verificado a avaria de falta de mercadoria.A suplicante,sub-rogada nos direitos de seus segurados requereu o pagamento de uma indenização no valor de 93.357,90 cruzeiros, devido os prejuízos causados responsabilidade do transportador, Código Comercial, artigo 519 e 102.Em 1968, o juiz Evandro Gueiros Leite julgou a ação procedente.Em 1969 o Tribunal Federal de Recurso,por unanimidade dos votos deu provimentos parcial ao recurso da autora e negou ao da ré.Realizado o pagamento em 1971 o processo foi arquivado
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