A autora tinha sede em São Paulo, segurou diversas mercadorias por força de contrato com segurados, com transporte marítimo feito em navios pertencentes à ré. No desembarque, foram verificadas diversas faltas e danos à carga. A suplicante, Subrogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 52.471.70 cruzeiros, devido aos prejuízos correspondentes. Código Comercial, artigos 728,102,103,519,529, Decreto nº 19437 de 10/11/1930. Em 1962, a ré pagou o valor pedido pela autora. Em 1966, foi dada a baixa na distribuição do processo
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante era companhia de seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que teve que indenizar à Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro Sociedade Anônima, pelo extravio de três caixas de óleo, no navio Rio Jaguaribe, durante a viagem de Recife a Belém, e pelo extravio de uma caixa de azeite no mesmo navio, à Diana Lopez e Companhia, Moinho Guanabara, pela avaria e roubo de parte de um carregamento de farinha de trigo no navio Rio Miranda na viagem do Rio de Janeiro até Recife, e a Caramelos de Luxo Busi Sociedade Anônima, pelo roubo de 18 caixas de caramelo no navio Rio Jaguaribe na viagem Rio de Janeiro a Recife. Essas indenizações deram um valor total de Cr$ 10.355,80. Alegando que o Código Comercial, artigo 728, garantiria que após o pagamento da indenização a seguradora ficasse sub rogada dos direitos da segurada, a suplicante pediu uma indenização para restituição no valor pago às seguradas. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora
UntitledA autora, com sede na Bahia, era seguradora de diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes ao réu. No desembarque da carga foi verificado o extravio de inúmeros lotes. A suplicante, sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 117.556,40 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Responsabilidade do transportador. O valor pedido foi pago em 08/08/1962. Em 31/08/1962 a autora pediu a desistência da ação. Em 1966 o processo foi arquivado
UntitledA autora pagou o valor de 348.566,00 cruzeiros correspondente ao valor de mercadoria cujo transporte marítimo foi confiado ao réu e que foram extraviados ou avariados durante a viagem. Ela pediu o ressarcimento do valor mais os custos do processo. A ação foi julgada prescrita quanto a algumas reclamações e procedente quanto a outras. Tanto a autora como a ré apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte apenas a segunda. A ré interpôs um recurso extraordinário que foi conhecido mas negado pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledA autora contratou dos réus o embarque de sacos de feij㪠Na descarga verificou-se falta de 335 kg de feijão enxofre, 173 kg de feijão cavalo e depreciação de 30 por cento em quatro sacos de feijão cavalª As mercadorias foram transportadas mediante contrato, então o transportador deveria responder pelo danos ocorridos. A autora requereu indenização pelo valor real das mercadorias que deixou de entregar, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Ncr$ 459,63. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA suplicante, estabelecida na avenida Rio Branco, 103, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Ncr$ 7.904,00, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado importaç㪠O juiz julgou a ação prescrita quanto ao 2ª. pedido e procedente em parte. O autor e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento a ambos os recursos
UntitledA autora exercia funções de seguradora e se responsabilizou por uma carga de luvas de couro, plainas, armações para serra e espanadores pertencente aos seus segurados. Ao desembarcar no Porto de Manaus, foi constatada a violação da carga e o roubo de parte da mercadoria, sendo a ré condenada a pagar uma indenização ao suplicante. Ação julgada procedente. Recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
UntitledA suplicante, sediada na Rua da Assembléia 104 Rio de Janeiro, com base no Código Comercial artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas no navio Itaquice de propriedade da suplicada, no porto de Bresmeim com destino ao porto de Santos. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 61.642,95. A ação foi extinta devido a acordo entre as partes.
UntitledA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora. Esta requereu o pagamento do valor de Cr$ 404249,80 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi extinta devido a acordo entre partes. Juiz final Polinício Buarque de Amorim
UntitledA autora, localizada à Avenida Erasmo Braga no. 227, era seguradora de diversas mercadorias embarcadas em navios de propriedade da ré. No desembarque foi verificado danos nas mercadorias. A suplicante, subrogada nos direitos de seus seguros, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 34.461,50 cruzeiros, devido os prejuízos cansados responsabilidade do transportador. O juiz julgou a ação procedente em 1962. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da transportadora e deu provimento ao apelo da autora em 1965
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