As autoras, sociedades de seguros, fundamentadas no Código de Processo Civil, artigo 291, requereram o pagamento do valor de NCr$ 2136,36 referente a indenizações pagas ao Banco do Brasil S/A pelos trigos que foram transportados no navio Dom Alexandre, propriedade da ré, de Bahia Blanca a São Francisco do Sul e que se encontraram ressecados e inutilizados. A ação se baseou no Código Comercial, artigos 102, 529 e 519. A ação foi julgada procedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelª O Tribunal Federal de Recursos negou provimento também ao agravo de processo da ré
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta e extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e segurados pela autora, que requereu o pagamento do valor total de Cr$ 62 991,50 correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos no transporte marítimo. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de oficio. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos. O réu embargou o processo e recorreu extraordináriamente. O recurso não foi aceito e os embargos foram recebidos.
UntitledA suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos do transporte de 7500 rolos de arame farpado, nos navios Brecon Beacon e Tidescrest, de propriedade da suplicada. Aconteceu que por causa de avarias em parte da carga, as seguradas da suplicante sofreram um prejuízo no valor de Cr$ 837.845,50, que foi coberto pela suplicante. Assim, a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, de acordo com o Código Comercial artigo 728, e pediu baseada no Código Comercial artigos 101, 103, 519 e 529, o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambas as partes recorreram e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento apenas ao apelo da autora.
UntitledO autor moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pelo autor, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 106.796,70, referente ao que pagou de indenização ao seu segurado pelos danos sofridos. Transporte marítimo, manteiga, gêneros de abastecimento alimentício. Em 1962 a causa foi julgada procedente, mas com exclusão de parcelas da dívida. Em 1963 ambas as partes firmaram acordo, e pediram extinção de ação
UntitledAutora deseja ser restituída pelo prejuízo conseqüentes de extravios de mercadorias transportadas pela ré. Autora pagou aos seus segurados o valor de Cr$ 130.634,30 e autora deseja o principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 130.000,00. O autor desistiu da ação
UntitledA autora era uma companhia de seguros, com representação no Brasil na Avenida Rio Branco, 103, Centro, Rio de Janeiro. A suplicada era uma companhia de transportes marítimos. Com fundamento no Código Comercial, artigos 494, 529 e 528, e Código Civil, artigos 159, 985, 1 e 524, requereu o pagamento de indenização por prejuízos causados por motivo de extravio, avaria e subtração de mercadorias várias, em vários navios da ré, pelos quais a autora pagou indenizações pelos prejuízos às suas firmas seguradas. A ré seria responsável pelas mercadorias durante o transporte. A autora desistiu da ação
UntitledAs autoras moveram uma ação ordinária contra a Sociedade Anônima Agência Marítima Mauá, por conta dos prejuízos ocasionados por avarias em sacos de arroz embarcados em navios do réu e assegurados pelas autoras, que requereram o pagamento no valor de Cr$ 70.950,00 correspondentes à indenização paga aos seus assegurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo, mercadorias. O juiz Raul de Santiago Dantas Barbosa Quintal julgou procedente a ação
UntitledA autora, uma companhia de seguros, entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, artigos 494, 525 e 728, para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados por extravio ou falta de mercadorias várias, transportadas em navios da ré, pelos quais pagou indenização às suas firmas seguradas. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. Após, o juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
UntitledA autora contratou dos réus o embarque de sacos de feij㪠Na descarga verificou-se falta de 335 kg de feijão enxofre, 173 kg de feijão cavalo e depreciação de 30 por cento em quatro sacos de feijão cavalª As mercadorias foram transportadas mediante contrato, então o transportador deveria responder pelo danos ocorridos. A autora requereu indenização pelo valor real das mercadorias que deixou de entregar, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Ncr$ 459,63. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA suplicante, sediada na Rua da Assembléia 104 Rio de Janeiro, com base no Código Comercial artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas no navio Itaquice de propriedade da suplicada, no porto de Bresmeim com destino ao porto de Santos. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 61.642,95. A ação foi extinta devido a acordo entre as partes.
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