A suplicante pediu à Lloyd Brasileiro uma ação de indenização, pelo extravio de mercadoria mais os custos do processo. companhia de transportes. Ação inconclusa.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
249 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
A autora, uma sociedade de seguros, entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo, para requerer o pagamento de indenização por avaria e falta de várias mercadorias seguradas pela autora, transportadas por vários navios da ré, que como são responsáveis pelas mercadorias durante o transporte, devem ressarcir os prejuízos à autora, de acordo com o Código Comercial, artigos 519,529 e 728. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Desta forma, o réu ofereceu embargos que foram recebidos. Tanto a autora quanto o réu apelaram para o STF, que deu provimento a ambos os recursos. Então, o réu novamente ofereceu embargos, que foram rejeitados. O réu, desta forma, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sem títuloA suplicante, sediada na Rua da Assembléia 104 Rio de Janeiro, com base no Código Comercial artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas no navio Itaquice de propriedade da suplicada, no porto de Bresmeim com destino ao porto de Santos. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 61.642,95. A ação foi extinta devido a acordo entre as partes.
Sem títuloAutora moveu umaação ordináriacontra aLloyd Brasileiro, por conta dosprejudicados pelafaltademercadoriasembarcadas emnaviosdo réu e segundo a autora, que requereu opagamentonovalorde CR$12, 644, 00, correspondente às indenizaçõespagas de seus segurados.
Sem títuloA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$98084,10 correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento
Sem títuloAs autoras moveram uma ação ordinária contra a ré, por conta dos prejuízos ocasionados pela violação de 70 latas com aveia Quaker embarcadas em navio da ré e seguradas pelas autoras que requereram o pagamento do valor de Cr$ 67.933,30, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. transporte marítimo mercadorias. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento
Sem títuloA autora, uma companhia de seguros sediada na Avenida Treze de Maio, 23, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados à varias mercadorias seguradas pela autora, transportadas pela ré, que é responsável pelas mesmas, segundo o Código Comercial, artigo 519, pagando a autora os prejuízos às suas firmas seguradas e que por isso, pede indenização em determinado valor, de acordo com o Código Comercial, artigos 529 e 728. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação, em parte. Tanto a autora quanto o réu apelaram para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos. O réu então, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado provimento. Desta forma, o réu ofereceu embargos que foram recebidos
Sem títuloO autor é uma sociedade de seguro, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Praça Pio 10, 118. A ação é fundada no Código Comercial, artigo 728. A suplicante pagou aos seus segurados o valor de Cr$ 57.389,30 correspondente ao extravio e roubos parciais de mercadorias e pede na ação o ressarcimento do prejuízo, mais os juros de mora e os custos do processo. O juiz Pedro R. Lima julgou procedente a ação. Tanto o réu quanto a autora apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido
Sem títuloAs suplicantes na qualidade de seguradoras foram obrigadas a cobrir o prejuízo de diversas seguradas que tiveram mercadorias, transportadas em navios da ré, que sofreram extravio ou roubo. Pagas as indenizações no valor total de Cr$ 61.207,10, as seguradoras ficam subrogadas dos direitos das seguradas, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, e pedem, baseadas no Código Comercial artigos 99, 101, 102, 103 e 519 e Código Civil, artigo 1056, o pagamento pela ré dos Cr$ 61.207,10, pagos pelas suplicantes as suas seguradas. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti Gusmão julgou a ação procedente em parte, o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, parcial aos apelos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi negado
Sem títuloA autora, com representação geral à Av. Rio Branco n° 128, alegou que o réu transportou em seus navios, 4990 rolos de arame farpado da Antuérpia para Porto Alegre. No desembarque foi verificado o extravio de parte da carga. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 1.548.152,00 cruzeiros, devido os prejuízos causados. O juiz julgou a ação procedente em 1964. O TFR, por unanimidade de votos, negou provimento a apelação da ré em 1968. Em 1971 o valor de 2.528,82 cruzeiros foi pago ao autor
Sem título