A suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias feito em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou diversas faltas e avarias nas mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de CR$ 32287,40. A suplicante cobriu os prejuízos da segurada, assim, ficou sub-rogada dos direitos desta, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, e pediu o ressarcimento do valor pago. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e o recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, aos recursos. A União, então, interpôs recurso extraordinário que foi indeferido pelo Tribunal Federal de Recursos
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; RESSARCIMENTO
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As autoras cobriram os riscos do transporte de trigo realizado pela ré, porém 29022 Kg foram avariados por água, num prejuízo no valor de NCr$ 5078, 85. Um outro seguro do mesmo tipo de mercadoria teve prejuízo de NCr$ 877,10 e por último um outro transporte causou perda de NCr$ 110,42. O artigo 728 do Código Comercial declarava ser o transportador responsável pelos prejuízos. Requereram ressarcimento no valor de NCr$ 6066,73, acrescido dos custos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloCom base no Código Comercial a autora requereu indenização pelos pagamentos que fez a seus assegurados. A autora assegurou mercadorias transportadas pela ré, e nos portos de destino constatou-se prejuízo no valor de Cr$851.042,10. O fato decorreu de má estiva da carga e o descarregamento foi de responsabilidade da ré. Requereu-se ressarcimento acrescido de custas e juros. Deu-se valor de causa de cr$851.042,10. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso, para julgar a ação improcedente
Sin títuloA autora, pagou seguros correspondentes de mercadorias extraviadas e danificadas, parets de um carregamento transportada pela ré. A ação se baseou nos art. 519 e 529, combinados com o artigo 494 do código comercial e 1o. decreto, no. 19373 de 1930. A suplicante pede o ressarcimento pelo seguro pago mais os custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício.
Sin títuloO suplicante, autarquia estadual, celebrou com a suplicada o contrato de transporte de sacos de arroz, marca Irga, em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou o extravio de parte das mercadorias, acarretando prejuízos no valor de Cr$ 1.665.792,00. Alegando que a suplicada era responsável pelo extravio das mercadorias o suplicante pediu, baseado no Código Comercial, artigo 101 e 105, o ressarcimento do prejuízo sofrido. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloA autora é uma sociedade de seguros com sede à Avenida 13 de Maio, n°23, 8° andar, e fundamenta a ação no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil. No exercício de suas atividades, pela averbação 144 da apólice FOTH-12, a autora cobriu os riscos sobre um embarque no navio "Almirante Alexandrino", de propriedade do réu, para o porto de Manaus. Ao chegar ao destino foi constatado que parte da mercadoria foi avariada causando um prejuízo de Cr$16973,60. A autora cobriu esse valor e pede ressarcimento do mesmo acrescido de juros de mora e custos do processo. Ação improcedente. O autor apelou. O TFR negou provimento
Sin títuloA suplicante, sociedade de seguros, cobriu os riscos de transporte de 66 caixas de pregos de propriedade de Abdon Mamede e Cia, que foram embarcadas no navio da suplicada Raul Soares no porto de Recife com destino ao porto de Itacoatiara. Acontece que no desembarque se verificou o extravio de 1400 quilos de pregos, no valor de Cr$73.055,00, que foi coberto pela suplicante. Com isso ela ficou sub-rogada dos direitos da segurada, de acordo com o artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 102, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo e ao recurso do Lloyd Brasileiro. O Tribunal Federal de Recursos também rejeitou os embargos propostos pelo Lloyd Brasileiro. No ano de 1971 foi pago o valor devido ao autor da ação
Sin títuloAs autoras cobriram os riscos do transporte de trigo realizado pela ré, porém 29022 Kg foram avariados por água, num prejuízo no valor de NCr$ 5078, 85. Um outro seguro do mesmo tipo de mercadoria teve prejuízo de NCr$ 877,10 e por último um outro transporte causou perda de NCr$ 110,42. O artigo 728 do Código Comercial declarava ser o transportador responsável pelos prejuízos. Requereram ressarcimento no valor de NCr$ 6066,73, acrescido dos custos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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