As autoras eram todas companhias de seguro com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro. Entraram com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo, com fundamento no Código de Processo Civil, artigos 251 e seguintes, e no Código Comercial, artigos 515 e 529, para requererem pagamento de indenização por perdas e danos causados por avaria e extravio de vários sacos de farinha de trigo transportados pelos navios da ré, como o Colômbia, Canuária, Mauá, Inconfidente, Dom Pedro II e Campos Salles, danos pelos quais as autoras pagaram indenizações às suas firmas seguradas. A ação foi julgada procedente em parte. Ambos, réu e autora, apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação da ré, e negou provimento da autora. O réu embargou, mas o TFR rejeitou os embargos. Por fim, o réu recorreu extraordinariamente, tendo seu recurso indeferido
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A autora tinha representação geral na avenida Rio Branco, 25, RJ e disse ter recebido para transportar em navios de sua propriedade e armação, mercadoria que foram descarregadas com extravio, resultando em um prejuízo de 147.586,20 cruzeiros, que foi coberto pelo suplicante. Esta pediu então o ressarcimento deste prejuízo acrescido de juros de mora e custas do processo. Processo inconcluso
Sem títuloOs suplicantes tinham sede em Belo Horizonte à Rua dos Caetés, 186, Belo Horizonte, Minas Gerais, e tinha feito o seguro de transporte marítimo a favor de Antonio M. Henriques & Companhia. As mercadorias foram levadas no navio Rio Juruá, do Porto do Rio de Janeiro ao Porto de Manaus, mas tiveram avaria por água. Os transportadores, à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro seriam responsáveis e deveriam pagar indenização do valor de Cr$ 91.823,20. As partes realizaram um acordo no valor de Cr$ 91.823,20, em conseqüência veio a autora desistir da ação. Desistência
Sem títuloO suplicante era estabelecido à Alameda Clevelan, 66, São Paulo, SP e filial no Rio de Janeiro à Rua Carlos Seidl, 585, Caju. Este alegou que a ré teria responsabilidade sobre roubo de carga marítima, a bordo de seus navios, e por isso deveria ressarcir os autos no valor de Cr$ 1.530.019,90. A mercadoria partiu do Porto de Santos para vários portos do norte do país. Trata-se do 2º volume do processo, não contendo a data da inicial. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloAs autoras eram firmas seguradoras, a primeira com sede na cidade do Rio de Janeiro e a segunda em Londres. Pela apólice n. 26.138 seguraram vidro de medicamentos do Laboratório Químico Farmacêutico Voros Ltda, pela apólice n. 28.386, mercadoria da Ferrovia Petrópolis S.A. consistente em tachas de ferro e pontos de Paris; pela apólice n. 155.384 mercadoria da firma Bhering & Cia, consistente em doces, embarcados nos navios Comandante Capella e Rio Tocantins. No desembarque notaram-se extravios e avarias nas mercadorias, cujos prejuízos foram cobertos pelas autoras, no valor total de Cr$91.084,00. Elas pediram o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora e custo do processo. A ação foi julgada procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. juiz José J. Fonseca Passos .
Sem títuloA suplicante, sociedade de seguro com seda na Avenida 13 de maio, 23, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 41.844,90 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado, sediado na Rua do Rosário, 2. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambos apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimeto, em parte, ao apelo do réu. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A autora recorreu extraordinariamente, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Recurso Extraordinário
Sem títuloA suplicante, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, pagou aos segurados o valor de Cr$ 50.304,90, decorrente do prejuízo causado pelo extravio de parte das cargas embarcadas nos Portos do Rio de Janeiro e Porto Alegre, nos navios Itahité Itanagé e Torres. Com isso a suplicante se sub-rogou dos direitos dos segurados e pediu o ressarcimento do valor pago.A ré foi absolvida da instância por Helio Moniz Sodré
Sem títuloA autora moveu uma ação por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo, extravio e avarias em diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora. A suplicante requereu o pagamento do valor total de Cr$ 108.678,50 correspondente às indenizações pagas aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz julgou a ação procedente. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento somente à apelação da autora. A ré,então, embargou, tendo os embargos recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos
Sem títuloA autora tinha sede na Avenida 13 de Maio, 23, e fundamentou a ação no Código de Processo Civil, artigo 291. Requereu a restituição do valor de CR$ 66435,10. Ela segurou mercadorias embarcadas em diversos navios, mas que foram extraviadas. Assim, teve de pagar o seguro. A autora alegou que o réu teria responsabilidade sobre o transporte das mercadorias. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente em 1955. O suplicado apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso em 1959
Sem títuloA autora, sociedade de seguro, propõe ação ordinária de indenização contra Companhia Nacional de Navegação Costeira. A autora segurou mercadorias que foram transportadas pela ré. Houve extravio de uma caixa de carne enlatada, em outros navios houve roubo de presunto, em outros extravios de caixa de perfumaria, em alguns ocorreu roubo de drogas, e em um houve extravio de gás carbônico. Em 13 embarques houve prejuízo no valor de Cr$168.310,50. A autora indenizou seus segurados, mas tendo a ré responsabilidade nos prejuízos ocorridos durante transporte, requerer o ressarcimento e condena a ré dos gastos processuais.O autor desistiu da ação
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