A suplicante tinha sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Teófilo Otoni, 15. Como seguradora cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias que foram embarcadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou o extravio e a falta de parte das mercadorias embarcadas, acarretando um prejuízo no valor de CR$122.622,20, que foi coberto pela suplicante. Assim esta ficou subrogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 101, 103, 494, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago às seguradas. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ré apelou, bem como o fez a autora. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à ultima e concedeu em parte à primeira. A autora interpôs recurso extraordinário e ofereceu embargos. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos e o Supremo Tribunal Federal não admitiu o recurso
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
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A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora foi obrigada a pagar os prejuízos, das Lojas Brasileiras de Preço Limitado S/A, que teve diversas mercadorias extraviadas durante o transporte feito em navios de propriedade da suplicada. Pago os prejuízos, no valor Cr$5.981,90, a suplicante, segundo o artigo 728 do Código Comercial, ficou subrogada dos direitos das seguradas e pede, baseada no artigo 519, 529 e 494 do Código Comercial, pede o ressarcimento do valor pago. Alegando prescrição, o juiz julgou a ação improcedente. O agravo dos suplicantes teve provimento negado pelo TFR
Sans titreA suplicante, sociedade de seguros, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias, á favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, que foram embarcadas na cidade do Rio de Janeiro, no navio Lloyd Argentina, com destino ao Porto de Belém. Acontece que, no desembarque se verificou o extravio e a avaria de parte das mercadorias transportadas, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 8.167,30, que foi coberto pela suplicante. Assim, a suplicante ficou subrogada dos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, o ressarcimento do valor pago. A autora desistiu da ação. Desistência
Sans titreAssicurazioni Generalli de Trieste e Venezia propôs ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro. O réu recebeu mercadorias para transportar, mas no desembarque danos foram constatados. Houve depreciação de alguns rolos de arame. O prejuízo foi no valor de Cr$ 386.328,60. A autora pagou indenização e requereu ressarcimento, visto que o réu não cumpriu suas obrigações contratuais. A autora requereu o principal acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 390.000,00. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreCinco sociedades de seguro propuseram ação ordinária contra Companhia de navegação Lloyd Brasileirª As autoras cobriram riscos sobre 8000 toneladas de trigo transportadas pela ré. No destino parte da mercadoria havia sido molhada, 26.908 kg, causando prejuízo avaria no valor de Cr$ 9.081, 18. As autoras indenizaram seu segurado e, uma vez que o transportador deve responder pela conservação das mercadorias, requereram ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. O juiz homologou a desistência
Sans titreAs autoras são sociedes de seguros e fundamentam a ação no artigo 211 e seguintes do Código de Processo Civil. Elas cobriram os riscos sobre 10.300 toneladas de trigo em grão pela averbação 17/66-a da apólice 398 emitida pela primeira autora a favor do Banco do Brasil - CACEX. No porto de destino veriticou-se que a maecadoria rinha sido avariada por água do mar, causando prejuízo no valor de Cr$ 3547.67 coberto pelas suplicantes. Elas pedem então o ressarcimento do valor acrescido de juros de mora e custos do processª O juiz deu provimento à ação e recorreu de ofíciª A União, inconformada, apelou desta para i TFR que negou provimento ao recursª
Sans titreA Companhia Sol de Seguros propôs ação ordinária contra Companhia Nacional de Navegação Costeira. A autora segurou mercadorias da firma S/A Casa Domingos Joaquim da Silva Materiais de Construção, e a mercadoria foi transportada pela ré. Ocorreu que no destino verificou-se falta de 4430 kg de vergalhões de ferro. A autora pagou indenização no valor de Cr$ 128.743,00 e requereu ressarcimento, pois a ré não cumpriu suas obrigações contratuais. A autora requereu o principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 130.000,00. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreA autora e a ré celebraram contrato de transporte, mas na descarga verificou-se a falta de algumas mercadorias, como 840kg de arroz e depreciação de 40 por cento em 25 sacos. O prejuízo foi no valor de Cr$ 208.081,50. Ocorre que autora foi obrigada a adquirir um seguro com taxa de 4 por cento sobre o frete, uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação contratual, deve responder pelos danos. A autora requer ressarcimento do valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 210.000,00. O autor desistiu da ação. Juiz final Wellington Mroreira Pimentel
Sans titreA autore é ma companhia de seguros com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, no 103, 16o. andar, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamenta ação nos artigos 494, 985 e 1524 do Código Civil. Ela indenizou sua segurada Montemegro Mattos e Souza pelo extravio de 6 amarrados contendo luvas e tubos de ferro, e sua outra segurada, Brasil oiticica S. A. que em barcou pelo navi "Itahiti 24 caixas com solda branca em vergas, tendo sido roubados 48 uilosm no valor toral de Cr$ 43.917,00. A suplicante pede então o ressarcimento desse valor acresicido de juros de móra e custos do processo. O juiz julgpu improcedente a ação. a autora, inconformada, apelou desta para o TFR que negpu provimento ao recurso.
Sans titreA autora com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua de Quitanda, 3, 4 pavimento. A suplicante assumiu o risco de transporte marítimo de mercadorias embarcadas em navios do suplicado. Essas mercadorias foram transportadas pelo navio Comandante Lyra, navio Midosi, navio Almirante Alexandrino, navio Rio Guaíba, navio Atalaia e navio Rodrigues Alves, sendo que alguns foram roubados e/ou extraviados, causando um prejuízo que foi coberto pela autora. A suplicante pediu então o ressarcimento do valor de CR$20.637,00 acrescido de juros de mora e custos do processo. O autor desistiu da ação. O juiz final era Roberto Talavera Bruce
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