A suplicante, com sede em São Paulo á Rua Xavier Toledo nº 114, cobriu os prejuízos de suas seguradas, causados por extravios e avarias em mercadorias que foram transportadas em navios da suplicada, no valor total de Cr$ 38.388,30. Assim, a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 102, 103, 492, 519 e 529 do citado código e no Decreto nº 19.437, o ressarcimento do valor de Cr$ 38.388,30. O juiz homologou o acordo extrajudicial entre as partes.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARITIMO; RESSARCIMENTO DE VALOR
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O autor propuseram ação ordinária contra Lloyd Brasileiro. O réu embarcou 14 tambores contendo látex, com destino a Santos. Ocorreu que 3 tambores escapuliram do guindaste e o conteúdo foi perdido, logo, a mercadoria já se encontrava sob responsabilidade do réu. A mercadoria em questão estava segurada pela autora e esta pagou indenização no valor de CR$113.229,20. A autora requereu o ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$140.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos os recursos.
UntitledA suplicante, estabelecida na rua do Carmo, 71, cobriu os riscos de mercadorias que foram embarcadas em navios da suplicada, mas devido a extravios e avarias suas seguradoras levaram um prejuízo no valor total de Cr$ 332.126,00. Esse valor foi coberto pela suplicante, que assim ficou sub-rogada dos direitos das seguradoras, nos termos do artigo 728 do código comercial, e pede, baseada nos artigos 519 e 529 do citado código, o ressarcimento do valor de Cr$ 332.126,00.O juiz homologou o acordo extrajudicial entre as parte
UntitledA suplicante, sediada na cidade de São Paulo à Rua Direita no. 49, cobriu os riscos do transporte de mercadorias, feito em navios de propriedade da ré. Acontece que no desembarque se verificou o extravio e a avaria de parte da carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 38 940, 50. Como a suplicante cobriu o citado prejuízo, ficou sub-rogado dos direitos dos segurados nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu baseada nos artigos 99, 104, 494 e 519 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago. Processo Inconcluso aguardando provimento do interessado.
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