DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA

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              29083 · Dossiê/Processo · 1958; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, fundamentada no Código Civil, artigo 826, e no Código do Processo Civil, artigo 298, requereu a cobrar dos réus o valor de CR$ 11.835,60, débito relativo à inadimplência das obrigações oriundas da escritura de 17/09/1932 inscrita no Registro de Imóveis do 7º Ofício garantida com a primeira hipoteca do imóvel à Rua Otávio Kelly, 67, Freguesia do Engenho Velho, cidade do Rio de Janeiro, sob pena de penhora num prazo de 24 horas. A ação foi indeferida. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Untitled
              18051 · Dossiê/Processo · 1922
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes, negociantes estabelecidos na cidade de Jundiaí, São Paulo, tendo vendido aos suplciados 500 sacos de açúcar bruto por intermédio do corretor Chrstovam Ferreira de Sá, pelo preço de 35$000 réis por saca, perfazendo o total no valor de 17:500$000 réis, alegou que tais mercadorias foram entregues, mas que, no entanto, os suplicantes não efetuaram o dito pagamento. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fossem os suplicados condenados a pagarem a dita quantia, juros e custas. O autor desistiu da ação.

              Untitled
              31719 · Dossiê/Processo · 1960; 1971
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era autarquia administrativa com sede na Avenida 13 de Maio, 33, 35, era credora dos réus, respectivamente aviador militar e sua mulher Regina Alfonseca Costa, dona de casa, residentes na Rua Fernando Mendes, 31. O valor em questão era de CR$47.206,90, referente a imposto, taxas e juros devidos pela ré à Prefeitura do Distrito Federal, que incidiam sobre o imóvel que hipotecaram. A autora requereu o pagamento da referida quantia em um prazo de 10 dias. Na sentença o juiz homologou a desistência

              Untitled