Os suplicantes eram negociantes em Santa Luzia do Carangola, Estado do Rio de Janeiro, credores de Adolpho Fernandes da Silva e sua mulher Lina Barlilei da Silva, do valor de 20:000$000 réis, como garantia hipotecária do prédio e terreno à Rua Minervina 23. Pediram citação para o pagamento do principal e juros, mais multa, sob pena de penhora de imóvel. O juiz julgou perempta a ação.
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; HIPOTECA
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O autor, sendo credor do réu e sua mulher na quantia de 71:026$000 réis por escritura pública, tendo estes dado como garantia hipotecária, na forma do Código Civil art 825, as chatas Neprino I, Neprino II, e lanchas Alba, Diana e Venus, requereram mandado de pronto pagamento, sob pena de penhora. Foi julgada extinta a ação em favor do pagamento constante da ratificação.
Os autores sociedade anônima com sede em Paris e sucursal na Capital Federal à Rua da Alfândega 41. Por escritura de 18/07/1921 deram crédito do valor de 200:000$000 réis ao suplicado e sua mulher Gabriella Moss Borges da Fonseca, que deram em hipoteca os prédios à Rua Conde de Irajá 37-55. A dívida elevara-se a 222:879$100 réis, sem quitação. Pediram a conta legal de dívida por contador, para obterem o pagamento, sob pena de penhora de imóveis hipotecados. O juiz deferiu o requerido.
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